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PORTARIA CONJUNTA Nº 60/2024/SEPLAG/SEMA/SEAF/SEDEC/SINFRA/INTERMAT/SEFAZ/PGE/UNEMAT/EMPAER

Altera a Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, que trata da revisão técnica e elaboração de proposta de adequação e atualização do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, a REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, e o PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 463094/2021;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 012/2017, da Controladoria Geral do Estado (CGE),

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Comissão Técnica de Conformidade (CTC) do Contrato nº 064/2021/SEPLAG, celebrado com a Universidade Federal de Viçosa - UFV e a Fundação Arthur Bernardes - Funarbe como interveniente, que tem por objeto a cooperação técnica e científica para revisão técnica e elaboração de proposta de adequação do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso - ZSEE/MT.

§ 1º A Comissão Técnica de Conformidade tem como objetivo realizar a análise dos serviços entregues pela contratada e evidenciar a conformidade com o objeto contratado por meio de Relatórios Técnicos de Conformidade.

§ 2º A equipe técnica elencada nesta Portaria Conjunta deverá acompanhar, junto à UFV, o processo de revisão técnica da proposta do ZSEE, a fim de dirimir dúvidas e esclarecer possíveis pontos controversos.

§ 3º As despesas decorrentes dos trabalhos da equipe técnica ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades de sua lotação.

Art. 2º A Comissão Técnica de Conformidade, de caráter multissetorial, será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos, representantes de seus respectivos órgãos ou entidade:

I - SECRETARIA DE ESTADO E PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

a.  Coordenador da CTC

1.  Titular: Keile Costa Pereira

2.  Titular: Fábio Henriques de Jesus

b. Fiscal do contrato

1.  Titular: Edson Martins da Silva

2.  Suplente: Fábio Henriques de Jesus

c.  Equipe Técnica

1.  Josué Ribeiro da Silva Nunes

2.  Mara Silvia Aguiar Abdo

3.  Nilson Onofre Ormondes

4.  Rafael Albertoni Mazeto

5.  Ronaldo Campos Fraga

6.  Willian Vieira Ajala

7.  Wladimir da Silva Capelão

8.  Jean Paulo Bahia de Oliveira

9.  Huelton Lima da Silva

II - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA

1. Jerônimo Couto Campos

2. Valmi Simão de Lima

III - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF

1. Paulo Henrique Victor de Matos

2. Leonardo Vivaldini dos Santos

IV - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

1. Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa

2. Paula Luciana da Silva

V - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT

1. Bruna Cecconello Bento

2. Klismahn Santos Do Monte

3. João Benedito Pereira Leite Sobrinho

VI - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ

1. Cleidiany Dias dos Santos

2. Elizeu Gomes da Silva

VII - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SINFRA

1.  Nilson Antonio Batista

VIII - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE

1. Davi Maia Castelo Branco Ferreira

2. Leonardo Vieira de Souza

3. Raony Cristiano Berto

IX - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

1. Ademir Machado de Oliveira

2. Ernandes Sobreira Oliveira Júnior

3. Evaldo Ferreira

4. Everton Valdomiro Pedroso Brum

X - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER

1.  Bruno Henrique Casavecchia

2.  Jader Pereira da Silva Filho

§ 1º A Coordenação da Comissão Técnica de Conformidade - CTC caberá aos servidores constantes na alínea “a” do inciso I deste artigo.

§ 2º Os servidores integrantes desta CTC deverão disponibilizar parte de sua carga horária de trabalho para o desenvolvimento das atividades previstas sob sua responsabilidade.

§ 3º A carga horária mínima a que se refere o § 2º será de 16 horas semanais, podendo ser ampliada por força de demanda para atender ao Governo do Estado de Mato Grosso/Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica da CTC:

I - analisar, conferir e validar a entrega dos serviços, conforme o Anexo Único;

II - emitir Relatório Técnico de Conformidade dos serviços entregues pela UFV que estejam sob sua responsabilidade, e encaminhar ao Coordenador da CTC;

III - tomar ciência dos Relatórios Técnicos de Conformidade emitidos pelos demais integrantes da CTC; e

IV - cooperar e auxiliar, quando requisitada, no levantamento de informações, na discussão sobre a análise dos produtos, na elaboração de Relatório Técnico de Conformidade, mesmo que não sejam de sua responsabilidade direta, devendo constar no Relatório Técnico de Conformidade o nome completo e a assinatura dos servidores que colaboraram para sua construção.

Parágrafo único. Sem prejuízo às competências previstas no caput deste artigo, cabe, ainda:

I - à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fornecer subsídios à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade;

II - à Procuradoria-Geral do Estado, prestar auxílio direto a fim de garantir a observância das cláusulas do contrato e dos aspectos jurídicos concernentes à elaboração dos Relatórios Técnicos de Conformidade; e

III - em razão da especificidade dos serviços contratados à UFV, fica estabelecido que o Professor Doutor Everton Waldomiro Pedroso Brum, representante da UNEMAT, terá sua carga horária de trabalho segmentada de forma que possa dedicar no mínimo 20 horas semanais às atividades da CTC.

Art. 4º Compete aos coordenadores da CTC:

I - coordenar os trabalhos da CTC;

II - receber, do Fiscal do Contrato, os serviços entregues pela UFV;

III - distribuir os serviços entregues pela UFV aos representantes de cada órgão ou entidade, conforme Anexo Único;

IV - receber os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços encaminhados pelos representantes de cada órgão ou entidade desta CTC, conforme Anexo Único;

V - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para o Fiscal do Contrato;

VI - encaminhar os Relatórios Técnicos de Conformidade dos serviços para ciência dos demais integrantes da CTC;

VII - convocar reuniões de trabalho entre os integrantes da CTC; e

VIII - solicitar ao Fiscal do Contrato, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues pela UFV.

Art. 5º Compete ao Fiscal do Contrato:

I - receber os serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa - UFV;

II - encaminhar, imediatamente, os serviços recebidos à Coordenação da CTC;

III - solicitar à UFV, quando necessárias, informações adicionais referentes aos serviços entregues;

IV - encaminhar à UFV o Relatório Técnico de Conformidade que aponte inconformidades no serviço entregue;

V - atestar a conformidade dos serviços recebidos da UFV; e

VI - notificar à UFV, quando necessário, sobre os serviços em atraso.

Art. 6º O Relatório Técnico de Conformidade deverá ser entregue em 20 dias da data de recebimento do serviço, que obedecerá ao cronograma de trabalho da CTC observados os seguintes prazos:

I - 15 (quinze) dias para análise técnica do serviço pelos Membros da CTC;

II - 02 (dois) dias para a realização de reunião técnica presencial e compilação das análises realizadas pelos membros da CTC;

II - 03 (dias) dias para o atesto do Fiscal do Contrato.

§ 1º Para o cumprimento do inciso II, as reuniões técnicas presenciais serão convocadas pela CTC.

§ 2º No caso de o Relatório Técnico de Conformidade apontar para inconformidades, os prazos serão os seguintes:

a) 10 (dez) dias para saneamento/correção e entrega do serviço pela UFV; e

b) 15 (quinze) dias para emissão de novo Relatório Técnico de Conformidade pelos Membros da CTC.

Art. 7º O fiscal de contrato, da data de recebimento do relatório de conformidade emitido pela CTC, terá o prazo de 03 (três) dias para ao atesto e devidas providências administrativas.

Art. 8º Os servidores integrantes desta CTC poderão requisitar, quando necessário, a manifestação de servidores de outros órgãos ou entidades para a análise de aspectos técnicos dos serviços entregues pela Universidade Federal de Viçosa.

Art. 9º Fica a critério do (a) gestor (a) máximo de cada órgão ou entidade designar equipe de apoio aos seus representantes nesta Comissão Técnica de Conformidade.

Art. 10º Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA Nº                                                                                                                                                                                       068/2023/SEPLAG/SEMA/SEFAZ/SEAF/SEDEC/INTERMAT/PGE/UNEMAT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 07 de novembro de 2023.

Art. 11º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado digitalmente)

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

(Assinado digitalmente)

Andreia Carolina Domingues Fujioka

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(Assinado digitalmente)

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

(Assinado digitalmente)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Assinado digitalmente)

Francisco Serafim de Barros

Instituto de Terras de Mato Grosso

(Assinado digitalmente)

Rogerio Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado digitalmente)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado

(Assinado digitalmente)

Vera Lúcia da Rocha Maquêa

Universidade do Estado de Mato Grosso

(Assinado digitalmente)

Suelme Evangelista Fernandes

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural

ANEXO ÚNICO

Produtos

Responsável pela elaboração do Relatório Técnico de Conformidade

Serviço 1 - Elaboração da metodologia e planejamento da execução.

SEPLAG

Serviço 2 - Atualização da base de dados socioeconômicos como fundamento para a revisão do ZSEE.

2.1 Análise crítica dos cadernos econômico e social do ZSEE 2018;

2.2 Análise crítica dos estudos econômico e social, especialmente quanto à metodologia e indicadores utilizados, à luz de artigos nacionais publicados nas principais revistas brasileiras e análise da nova metodologia do Estudo social apresentado pelo Estado de Mato Grosso;

2.3 Apresentação da proposta de revisão da metodologia e dos indicadores utilizados nos novos índices econômicos e social; e

2.4 Atualização da base de dados socioeconômicos como fundamento para a revisão do ZSEE.

SEPLAG

Serviço 3 - Atualização da base de dados ambientais como fundamento para a revisão do ZSEE.

3.1 Avaliação de pertinência/compatibilidade da metodologia utilizada na proposta do ZSEE/2018 com aquela que será utilizada na revisão;

3.2 Apresentação da proposta de revisão da metodologia e dos indicadores utilizados no caderno ambiental; e

3.3 Atualização da base de dados ambientais como fundamento para a revisão do ZSEE.

SEMA

Serviço 4 - Revisão dos critérios e categorização das zonas com base nos dados socioeconômicos e ambientais coligidos e atualizados.

4.1 Análise de pertinência e compatibilidade dos critérios adotados nas categorias, subcategorias e zonas na proposta do ZSEE/2018;

4.2 Apresentação de metodologia a ser utilizada como critério para reformulação das categorias, subcategorias e zonas de forma a compatibilizar os aspectos ambientais e socioeconômicos existentes, bem como as fragilidades e oportunidades intrínsecas de cada zona; e

4.3 Atualização das categorias, subcategorias e zonas conforme metodologia de atualização.

SEMA

Serviço 5 - Revisão e recategorização cartográfica das 74 (setenta e quatro) folhas do ZSEE para uma escala 1:250.000 e um mapa contendo todas as categorias, subcategorias e zonas do ZSEE/MT na escala de 1:1.500.000, conforme legislação pertinente, integrando as dimensões socioeconômicas e ambientais.

5.1 Relatório Parcial n° 5 e 74 (setenta e quatro) mapas de recategorização em escala de 1:250.000, conforme legislação pertinente, com redistribuição das diretrizes e integração com a dimensão socioeconômica e ambiental, incluindo pedologia e aptidão agrícola; e

5.2 1 (um) mapa contendo todas as categorias, subcategorias e zonas do ZSEE/MT na escala de 1:1.500.000.

INTERMAT

Serviço 6 - Revisão e recategorização cartográfica das folhas do ZSEE das áreas mais complexas (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana) ao detalhamento no modelo digital, com resolução espacial de 30 metros (1:100.000), com integração com a dimensão socioeconômica e ambiental.

6.1  3 (três) mapas de solos das áreas mais complexas (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana), na escala de 1:250.000; e

6.2  3 (três) mapas de aptidão agrícola das áreas mais complexas (Alto Guaporé, Araguaia e Província Serrana), na escala de 1:250.000.

SEMA

Serviço 7 - Avaliação das contribuições recebidas na Primeira Consulta Pública Preliminar.

O Relatório deverá conter a análise das contribuições recebidas na Primeira Consulta Pública Preliminar, incorporando à proposta do ZSEE o que for adequado e pertinente.

SEPLAG

Serviço 8 - Atualização dos 05 (cinco) cadernos que compõem o ZSEE do estado de Mato Grosso, a saber:

·     Caderno 1 - Metodologia Geral e Cenários;

·     Caderno 2 - Estudo Ambiental;

·     Caderno 3 - Estudo Social;

·     Caderno 4 - Estudo Econômico; e

·     Caderno 5 - Propostas e Estratégias de Implementação.

SEPLAG

·     Caderno 1 - Metodologia Geral e Cenários;

·     Caderno 3 - Estudo Social;

·     Caderno 4 - Estudo Econômico; e

·     Caderno 5 - Propostas e Estratégias de Implementação.

SEMA

·     Caderno 2 - Estudo Ambiental.