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PORTARIA CONJUNTA N° 62/2024/SEPLAG/SEFAZ

Prorroga designação de gestor governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 164 de 05 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses a Portaria Conjunta nº 049/2022/SEPLAG/SEFAZ que designa o Gestor Governamental André Luiz Cuiabano, matrícula nº 140524, para atuar na Gestão das Transferências da União.

§ 1º O gestor, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá apresentar um plano de atuação, em comum acordo com a SEFAZ e SEPLAG.

§ 2º O gestor deverá apresentar ao NAP/SEPLAG relatório final de atividades relativo ao período da designação.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2024.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de outubro 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado digitalmente)

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda