PORTARIA CONJUNTA N° 62/2024/SEPLAG/SEFAZ
Prorroga designação de gestor governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 164 de 05 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses a Portaria Conjunta nº 049/2022/SEPLAG/SEFAZ que designa o Gestor Governamental André Luiz Cuiabano, matrícula nº 140524, para atuar na Gestão das Transferências da União.
§ 1º O gestor, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá apresentar um plano de atuação, em comum acordo com a SEFAZ e SEPLAG.
§ 2º O gestor deverá apresentar ao NAP/SEPLAG relatório final de atividades relativo ao período da designação.
Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2024.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 11 de outubro 2024.
(Assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(Assinado digitalmente)
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda