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                                                                                                                                                              PORTARIA Nº 136/2024/SEPLAG-MT.

Altera parcialmente a portaria nº 050/2024/SEPLAG-MT, e designa o servidor abaixo discriminado para Substituição do Fiscal Substituto do contrato nº 022/2023/SEPLAG, firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Empresa Stelmat Teleinformática Ltda.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 23 de Junho de 1993 e o art. 99 §3° do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

Considerando ainda, o processo SEPLAG-PRO-2024/10462, onde solicita a alteração do Fiscal Substituto do Contrato nº 022/2023/SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato relacionado abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. O Fiscal Titular mantém-se inalterado.

Nº Contrato

Contratada

Objeto

Fiscal Substituto anterior (em destituição).

Fiscal Substituto (em designação).

A Partir de

022/2023/

SEPLAG

 Stelmat Teleinformática Ltda.

Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva, corretiva e preditiva nos sistemas telefônicos, modelo MX-ONE, do fabricante Mitel, com fornecimento de ampliação e serviços dos órgãos e entidade do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão carona à ata de registro de preços nº 056/2023/TJMT, decorrente do pregão eletrônico nº 011/2023/TJMT.

Kleiton Magalhães Ferreira.

Matrícula nº 338754

Marcelo de Souza Miranda.

Matrícula nº 332714

08.10.2024

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data indicada para o Contrato mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de Outubro de 2024

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.

(Assinado digitalmente)