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D.O. nº28849 de 14/10/2024

Portaria 014- Fiscais IC 092.2024 - Café e Chá - NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS

PORTARIA Nº 014/2024/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Capítulo VI, Art. 117, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

092/2024

Naka Express Generos Alimentícios LTDA

  Aquisição de gêneros alimentícios (café em pó e chá mate) para atendimento às demandas da   Secretaria de Estado de Infraestrutura   e   logística - SINFRA/MT.

Luiz Carlos Aguiar Moro

Luís Vinicius Carvalho Moreira

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2024.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SINFRA/MT

(Original Assinado)