Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:      CASACIVIL-PRO-2023/04964 (PGENET nº 440.271/2016);

INTERESSADOS:  JOÃO LOURENÇO LADISLAU;

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT;

ASSUNTO:              EXTRATO:-  PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Efeito Suspensivo formulado por João Lourenço Ladislau; RESOLVE: 1. CONCEDER efeito suspensivo à Decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n.º 28.496, de 10 de maio de 2023, no bojo dos autos SIGADOC n° CASACIVIL-PRO-2023/04948; 2. DETERMINAR a notificação do interessado para, no prazo legal, apresentar manifestação com o fito de possibilitar à ampla defesa e o contraditório. Em seguida, cientifique-se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado