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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2023/04960; 440309/2016;

INTERESSADOS:  MARIO LUCIO DE FREITAS;

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT;

ASSUNTO:            EXTRATO:- PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Efeito Suspensivo formulado por MARIO LUCIO DE FREITAS; RESOLVE: 1. CONCEDER efeito suspensivo à Decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n.º 28.496, de 10 de maio de 2023, no bojo dos autos SIGADOC N.º CASACIVIL-PRO-2023/04950 (Processo originário n.º 440188/2016); 2. DETERMINAR a notificação do interessado para, no prazo legal, apresentar manifestação com o fito de possibilitar à ampla defesa e o contraditório. Em seguida, cientifique-se o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado