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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento em razão de não mais haver interesse de continuidade pela parte interessada;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PEF.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, em razão da desistência do interessado no prosseguimento do processo, sem o aproveitamento de taxa.

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001005/2022

SÉRGIO AMARAL DE ALMEIDA

FAZ. SANTA FÉ

105.552.688-96

PT Nº 181279/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.