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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento com base no art. 15, §1.º e §2.º e art. 21, da Portaria nº 423/2014;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, conforme previsão legal disposta nos art. 15, §1.º e §2.º e art. 21, da Portaria nº 423/2014, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001109/2024

MACIFE AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A

FAZ. VOLTA GRANDE

03.439.544/0001-42

PT N °180299/CRAQC/SUGEF/24

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.