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ATO ADMINISTRATIVO Nº 413/2024/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 504897/2019 e no Processo Digital n.° 2024.7.02616(E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 012/2020/MTPREV, de 09.01.2020, publicado no Diário Oficial n° 27.667 - p. 55, de 10.01.2020,  referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporário  aos menores Pedro Henrique Gomes de Macedo Batista Leite e Pedro Guilherme Gomes de Macedo Batista Leite, e em caráter vitalício em razão da habilitação tardiaa Sra. Daniela Gomes de Macedo, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º,  da  Constituição  Federal,  redação  dada  pela  Emenda  Constitucional  n.º  41  -  DOU  de  31.12.2003,  bem  como  nos  Arts.  118,  120,  inciso  II,  alínea “a”, § 4°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555,  de  29.12.2014,  c/c  as  disposições  da  Lei  Complementar  n.º  541,  de  03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 504897/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 15.09.2019, em caráter temporário, aos menores Pedro Henrique Gomes de Macedo Batista Leite e Pedro Guilherme Gomes de Macedo Batista Leite, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Daniela Gomes de Macedo, RG   n.º   21***358/SEJUSP-MT, rateando-se   da   seguinte   forma:   50%   (cinquenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do  ex-servidor,  Sr.  Anjos  Batista  Leite, ...”

LEIA-SE:

“...  no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §  2.º,  da  Constituição  Federal,  redação  dada  pela  Emenda  Constitucional  n.º  41  -  DOU  de  31.12.2003,  bem  como  nos  Arts.  118,  120,  incisos I e II,  ambos alíneas “a”, § 4°, 121, § único, 126, § único, todos da Lei Complementar n.º 555,  de  29.12.2014,  c/c  as  disposições  da  Lei  Complementar  n.º  541,  de  03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 504897/2019 e no Processo Digital n.° 2024.7.02616 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 15.09.2019, em caráter temporário, aos menores PEDRO HENRIQUE GOMES DE MACEDO BATISTA LEITE, portador do RG n.° 33***81-5 SESP/MT e CPF n.° 081.***.***-40 e PEDRO GUILHERME GOMES DE MACEDO BATISTA LEITE, portador do RG n.° 33***18-8 SESP/MT e CPF n.° 090.***.***-74, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Daniela Gomes de Macedo, RG n.º   21***358/SEJUSP-MT, e  em caráter vitalício com efeitos financeiros a partir da publicação a Sra. DANIELA GOMES DE MACEDO, portadora da cédula de identidade - RG -CPF n.º 049.***.***-50  , rateando-se   da   seguinte   forma:  50% (cinquenta por cento) para a Sra. Daniela Gomes de Macedo (vitalícia), e 25%  (vinte e cinco por cento) para o menor Pedro Henrique Gomes De Macedo Batista Leite (temporária - até a data de 28.12.2028), e outros 25%  (vinte e cinco por cento) para o menor Pedro Guilherme Gomes de Macedo Batista Leite (temporária - até a data de 06.02.2036) em razão do falecimento do  ex-servidor,  Sr.  ANJOS BATISTA  LEITE, matricula funcional n.° 48298/001 ...”

Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2024.

CEL. PM ALEXANDRE CORREA MENDES

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)