Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 426/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 78/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 243/2023/MTPREV, de 29/06/2023, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, ao Sr. Vander Luis Moreira, RG nº. 25**62 SSP/MS e CPF nº. 404.***.***-72, e, em caráter temporário, a Lucas Gabriel Munhoz Moreira, RG nº. 27***61-8 SESP/MT e CPF nº. 061.***.***-73, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 78/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26/03/2023, em caráter vitalício, ao Sr. Vander Luis Moreira, RG nº. 25**62 SSP/MS e CPF nº. 404.***.***-72, e, em caráter temporário, a Lucas Gabriel Munhoz Moreira, RG nº. 27***61-8 SESP/MT e CPF nº. 061.***.***-73, rateando-se em 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento da ex-servidora Kelli Cristina Aparecida Munhoz Moreira...”.

LEIA-SE:

“... bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 78/2023-137 e n° 22/2024-147, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício a partir de 26/03/2023, ao Sr. Vander Luis Moreira, RG nº. 25**62 SSP/MS e CPF nº. 404.***.***-72, em caráter temporário a partir de 26/03/2023 a Lucas Gabriel Munhoz Moreira, RG nº. 27***61-8 SESP/MT e CPF nº. 061.***.***-73 e a partir de 16/08/2024, em caráter temporário a Marcos Vinicius Munhoz Moreira, RG/CPF nº 004.***.***-87 SSP/MT, rateando em 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento da ex-servidora Kelli Cristina Aparecida Munhoz Moreira...”.

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)