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MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR

Processo nº MTPAR-PRO-2023/01106

Interessado: PROPLAN PLANEJAMENTO DE PROJETOS LTDA. (CNPJ: 07.419.055/0001-80)

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo instaurado para averiguar eventual irregularidade na execução do objeto do Contrato nº 023/2021/MTPAR firmado entre a MT PAR e a empresa PROLAN PLANEJAMENTO DE PROJETOS LTDA, instaurado por meio do DESPACHO Nº 00056/2024/DIVDOC/MTPAR (MTPAR-DES-2024/00056-A) pelo gestor do Contrato em decorrência das irregularidades apontadas pela fiscal do Contrato.

A Contratada foi notificada (MTPAR-CAP-2024/02118-A) e apresentou defesa (MTPAR-CAP-2024/02220-A ).

Parecer Jurídico carreado aos autos (MTPAR-DIC-2024/01611-A).

Eis o sucinto relatório.

Passo à análise da matéria.

O processo administrativo foi devidamente instruído com a materialidade do ocorrido, bem como aberto prazo para defesa da contratada, a qual manifestou-se pleiteando não lhe fosse aplicada penalidade alguma.

Há previsão legal, bem como no Edital que deu origem à ARP aderida e no próprio Contrato quanto à possibilidade de aplicação de sanções/penalidades pela inexecução total ou parcial do objeto licitado.

Assim, tenho que a penalidade apontada no Relatório do gestor do Contrato, validada no parecer jurídico é a adequada, tendo em vista a gravidade dos fatos, bem como respeitando os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

DECIDO.

Pelo exposto, por entender tratar-se de falta grave por parte da empresa contratada, com a inexecução parcial do contrato, demonstrando desrespeito aos princípios norteadores da administração pública, APLICO a penalidade de:

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado (valor do Contrato), por inexecução parcial do objeto licitado, com previsão legal nos arts. 47, da Lei nº 12.462/2011 (RDC) c/c artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 023/2021/MTPAR e no Edital que deu origem à Ata de Registro de Preço n.º 002/2021/Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB proveniente da licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 02/2020, estando a mesma sendo aplicada atendendo os princípios da motivação, razoabilidade e proporcionalidade;

b) Comunique-se o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço n.º 002/2021/Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB quanto à aplicação da penalidade descrita no item “a”;

Dê-se ciência a empresa PROLAN PLANEJAMENTO DE PROJETOS LTDA.