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PORTARIA Nº 256

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08723.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 22,7329 hectares, situada no município de POXORÉU-MT, denominada “FAZENDA BATOVI - GLEBA C”.

Perímetro: 2.732,91 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-6950, de coordenadas N 8.235.468,707m e E 201.019,902m; situado no limite da Serra com a Fazenda Batovi II; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi II, matrícula nº 13.021 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com azimute de 15°45'33" e distância de 502,95m até o vértice AWD-V-41732, de coordenadas N 8.235.952,750m e E 201.156,500m; situado no limite da Fazenda Batovi II com a Fazenda Batovi - Gleba B, deste segue confrontando com a Fazenda Batovi - Gleba B, de Inácio Camilo Ruaro, portador do RG nº. 8014601135 SSP/RS e inscrito no CPF n°. 079.080.830-72, área em processo de regularização junto ao INTERMAT n°. PRO2023/10600, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°04'51" e 9,53m até o vértice AWD-V-41733, de coordenadas N 8.235.951,575m e E 201.165,956m; 110°54'42" e 71,33m até o vértice AWD-V-41734, de coordenadas N 8.235.926,116m e E 201.232,587m; 139°47'55" e 68,23m até o vértice AWD-V-41735, de coordenadas N 8.235.874,002m e E 201.276,629m; 159°17'27" e 89,70m até o vértice AWD-V-41736, de coordenadas N 8.235.790,102m e E 201.308,347m; 195°07'05" e 93,14m até o vértice AWD-V-41737, de coordenadas N 8.235.700,181m e E 201.284,055m; 62°24'37" e 44,04m até o vértice AWD-V-41738, de coordenadas N 8.235.658,197m e E 201.297,365m; 179°13'59" e 76,41m até o vértice AWD-V-41739, de coordenadas N 8.235.581,791m e E 201.298,387m; 113°54'19" e 50,50m até o vértice AWD-V-41740, de coordenadas N 8.235.561,328m e E 201.344,554m; 101°18'13" e 75,60m até o vértice AWD-V-41741, de coordenadas N 8.235.546,509m e E 201.418,691m; 128°01'43" e 58,88m até o vértice AWD-V-41742, de coordenadas N 8.235.510,238m e E 201.465,069m; 126°46'39" e 125,40m até o vértice AWD-V-41743, de coordenadas N 8.235.435,162m e E 201.565,507m; 117°46'45" e 55,14m até o vértice AWD-V-41744, de coordenadas N 8.235.409,463m e E 201.614,293m; 91°20'52" e 71,43m até o vértice AWD-V-41745, de coordenadas N 8.235.407,782m e E 201.685,703m; 144°06'06" e 70,88m até o vértice AWD-V-41746, de coordenadas N 8.235.350,365m e E 201.727,264m; 165°09'10" e 73,35m até o vértice AWD-V-41747, de coordenadas N 8.235.279,467m e E 201.746,059m; 169°40'58" e 61,45m até o vértice AWD-V-41748, de coordenadas N 8.235.219,006m e E 201.757,065m; 143°16'05" e 78,13m até o vértice AWD-V-41749, de coordenadas N 8.235.156,387m e E 201.803,794m; 125°39'54" e 56,47m até o vértice AWD-V-41750, de coordenadas N 8.235.123,462m e E 201.849,673m; situado no limite da Fazenda Batovi - Gleba B com a Fazenda Batovi VIII, deste, segue confrontando com Fazenda Batovi VIII, matrícula nº 13.020 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com os seguintes azimute de 198°44'49" e distância de 84,72m até o vértice AWD-M-6960, de coordenadas N 8.235.043,234m e E 201.822,444m; situado no limite da Fazenda Batovi VIII com a Serra; deste, segue confrontando com Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°28'11" e 94,74m até o vértice A1I-P-5508, de coordenadas N 8.235.099,547m e E 201.746,257m; 299°38'15" e 712,72m até o vértice AWD-M- 12068, de coordenadas N 8.235.451,997m e E 201.126,777m; 278°53'11" e 108,17m até o vértice AWD-M-6950, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Batovi, denominada FRR160, de coordenadas: UTM 8.234.957,002m e E 202.347,724m e geográficas Lat. -15°56’48,7066” S e Long. -53°46’49,2568” W, Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT