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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 290 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre Aprovar a Proposta do 1° Termo Aditivo ao Convênio N° 01/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS/CBÁ e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III O Decreto N° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providencias;

IV - O Decreto N°. 11.674 de 30 de agosto de 2023, que institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde;

V - O Artigo 5° do Decreto N°. 11.674 de 30 de agosto de 2023, que dispõe: "Serão apresentadas ao Ministério da Saúde propostas de contratos de objetivos referentes às unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS, sem prejuízo da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades federais";

VI - A Portaria N° 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VII - O Ofício N° 1447/GAB/SMS/2024, que solicita pauta CIR da Baixada Cuiabana referente a aprovação por Ad Referendum da Proposta do 1° termo aditivo ao Contrato/Convênio N° 01/2022 do HUJM, para adesão ao Programa Nacional de qualificação e ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do SUS, decreto n° 11674 DE 2023;

VIII -A Resolução N° 09/2024/CMS 25 de Setembro de 2024,  que resolve aprovar  a Proposta do 1° Termo Aditivo ao Convênio N°.01/2022,celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS/CBÁ e a Empresa Brasileira de serviços Hospitalares (EBSERH), juntamente com o Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal de Mato Grosso - HUJM-UFMT, para Adesão ao Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais do SUS, Decreto N°.11.674 de 2023;

IX -O 1° Termo Aditivo ao Convênio N° 01/2022, que entre si Celebram a Prefeitura Municipal de Cuiabá, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), juntamente com o Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do Mato Grosso- HUJM-UFMT, visando a Execução de ações e Serviços de saúde, ensino e pesquisa, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e;

X -O processo SES-PRO-2024/75030, que encaminha o Ofícío nº 1448/GAB/SMS/2024 - solicita a inclusão de pauta na CIB - para aprovação da proposta do 1º Termo Aditivo ao contrato/convênio nº 01/2022 do HUJM, Adesão ao Programa Nacional de qualificação e ampliação dos serviços prestados por hospitais Uiversitários Federais do SUS, Decreto n. 11674 de 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta do 1° Termo Aditivo ao Convênio N° 01/2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cuiabá, com a Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS/CBÁ e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)