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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 291 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Vila Rica no valor de R$ 1.137.485,60 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) para realização de 1.940 procedimentos eletivos ambulatoriais de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV -O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V - O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 279/2024/GBSES, de 07 de maio de 2024, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso, Art. 30, §1º Para os Consórcios, será antecipado o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria específica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente/município ou devolução ao fundo estadual na forma que será estabelecida pela SES/MT;

VII - A Proposta nº 074/2024 apresentada pelo Município de Vila Rica para realização 1.940 (um mil, novecentos e quarenta) procedimentos, no valor total de R$ 1.137.485,60 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 03940/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/68398 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 279/2024/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional- CIR Araguaia Xingu Nº 007 de 23 de setembro de 2024, que aprova a 1ª Proposta nº 074/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Vila Rica.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 074/2024, referente à execução de 1.940 (um mil, novecentos e quarenta) procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, apresentada pela Município de Vila Rica, totalizando o valor de R$ 1.137.485,60 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) composto  pelos seguintes sub-grupos: 0301- Consulta Especializada (Avaliação pré e pós cirúrgica) em neurologia, cardiologia, urologia, oftalmologia, ortopedia, ginecologia e geral, 0404- Cirurgias das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, 0405- Cirurgia do aparelho da visão, 0409- Cirurgia do aparelho geniturinário.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)