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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 288 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre composição do Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III - A Portaria GM/MS nº 5.349, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017;

IV - A determinação do Governo do Estado de Mato Grosso em concentrar esforços no planejamento e organização da rede local de serviços de saúde, através de projetos estruturantes que priorizem a ampliação e aprimoramento da Atenção Primária à Saúde e a Redução da Mortalidade Materno Infantil;

V - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança no Estado.

R E S O L V E:

Art. 1º Compor o Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne em Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne as seguintes atribuições:

I. Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;

II. Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/implementação da rede;

III. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

IV. Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.

Art. 3º O Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne será composto por representantes titulares e suplentes conforme Anexo I desta Resolução cujos nomes constarão em Portaria GBSES específica a ser publicada posteriormente.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a integrar e/ou participar trabalhos e debates do Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne especialistas e representantes de outros setores da SES e/ou outras instituições públicas ou privadas, bem como de organizações da sociedade civil, conforme necessidade o/ou especificidade do assunto a ser tratado sempre com o objetivo de organizar a Rede Alyne no Estado de Mato Grosso.

Art.Os membros do Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne se reunirão ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida conforme as ações definidas como necessárias.

Art. 5º A participação no referido Grupo Condutor não ensejará qualquer remuneração pecuniária adicional aos seus membros ou aos que venham a substituí-los.

Art.A Coordenação do grupo condutor fica sob responsabilidade da Coordenadoria

Organização de Rede de Atenção à Saúde - CORAS/SAS/SES.

Parágrafo Único. O Grupo Condutor Estadual da Rede Alyne em Mato Grosso contará com apoio institucional do Ministério da Saúde.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Resolução CIB/MT n° 056 de 09 de julho de 2020.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.