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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 287 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), do Instituto de Patologia do Meio Oeste Catarinense/IPA CNES 9107258, sob Gestão Municipal de Sorriso-MT, para gestão dupla (municipal e estadual), para execução do Contrato n° 173/2024/SES-MT, de Credenciamento de Prestação de Serviços Laboratoriais Especializados, de Média e Alta Complexidade para realização de Exames anatomopatologicos e citopatologicos destinados a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III A Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da Participação Complementar (origem PT 2.567/GM/MS/2016, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 076 de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre aprovação do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução nº 18/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Sorriso,  que dispõe sobre a deliberação da alteração do tipo de gestão do Instituto de Patologia - IPA, de Gestão Municipal para Gestão Dupla;

VI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR TELES PIRES nº 023 de 12 de setembro de 2024, que propõe a aprovação da troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Instituto de Patologia do Meio Oeste Catarinense/IPA CNES 9107258, sob Gestão Municipal de Sorriso-MT, para Gestão Dupla (Municipal e Estadual);

VII - O Processo SES-PRO-2024/71884 de 17 de setembro de 2024, no qual encaminha Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 18/2024 e a Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR TELES PIRES n° 023/2024, que versam sobre a alteração no CNES do Instituto de Patologia do Meio Oeste Catarinense - IPA, passando de Gestão Municipal para Gestão Dupla.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a troca de gestão no Cadastro Nacional de Saúde (CNES), de Gestão municipal para Gestão Dupla, do Instituto de Patologia do Meio Oeste Catarinense/IPA CNES 9107258, sob Gestão Municipal de Sorriso-MT, para gestão dupla (municipal e estadual), para execução do Contrato n° 173/2024/SES-MT, de Credenciamento de Prestação de Serviços Laboratoriais Especializados, de Média e Alta Complexidade para realização de Exames de Anatomia patológica e Citopatologia destinados a atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)