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PORTARIA Nº 260

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09709.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 310,8946 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA VALE VERDE”.

Perímetro: 9.249,61 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

EK0-M-9050

-56°15'03,244"

-10°50'02,518"

289,566

DN3-P-20997

175°02'

432,84

Faixa de Domínio da Estrada Municipal

DN3-P-20997

-56°15'02,012"

-10°50'16,552"

283,07

DN3-P-20998

174°19'

187,73

Faixa de Domínio da Estrada Municipal

DN3-P-20998

-56°15'01,401"

-10°50'22,631"

288,69

AIY-M-3395

174°38'

449,34

Faixa de Domínio da Estrada Municipal

AIY-M-3395

-56°15'00,021"

-10°50'37,191"

306,69

DN3-M-4789

88°49'

9,99

Faixa de Domínio da Estrada Municipal

DN3-M-4789

-56°14'59,692"

-10°50'37,184"

306,64

AAAM-M-0178

174°42'

684,89

Sítio Aliança

AAAM-M-0178

-56°14'57,610"

-10°50'59,378"

316,21

DN3-M-4788

174°55'

1296,75

CNS: 06.351-1 | Mat. 182 | Fazenda Canção Nova

DN3-M-4788

-56°14'53,837"

-10°51'41,415"

308,43

AIY-M-3397

174°41'

746,08

CNS: 06.351-1 | Mat. 183 | Fazenda Três Irmãos

AIY-M-3397

-56°14'51,565"

-10°52'05,591"

309,34

AIY-M-3398

266°36'

807,6

Fazenda Água Boa

AIY-M-3398

-56°15'18,108"

-10°52'07,145"

317,219

AIY-M-3393

354°24'

3810,49

Fazenda Jaguatirica

AIY-M-3393

-56°15'30,340"

-10°50'03,727"

308,09

EK0-M-9050

87°24'

823,9

Fazenda Palmital

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT