Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 261

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08715.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 486,4853 hectares, situada no município de POXORÉU-MT, denominada “FAZENDA PRIMAVERA”.

Perímetro: 10.678,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A1I-M-1965, de coordenadas N 8.240.487,814m e E 197.668,540m, situado no limite da Fazenda Agropecuária Sizam Lumafre; deste, segue confrontando com a Fazenda Agropecuária Sizam Lumafre, imóvel matriculado sob n° 11463, junto ao 1º Registro de Imóveis de Poxoréu - MT, de propriedade de Sidney Zampieri Junior e Luis Mauro Frederico, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°08'10" e 488,69m até o vértice A1I-M-1966, de coordenadas N 8.240.460,854m e E 198.171,030m; 133°37'47" e 267,56m até o vértice A1IM-1953, de coordenadas N 8.240.276,236m e E 198.364,696m; 98°27'40" e 200,01m até o vértice A1IM-3882, de coordenadas N 8.240.246,806m e E 198.562,534m; 110°46'00" e 233,86m até o vértice A1IM-1954, de coordenadas N 8.240.163,886m e E 198.781,205m; 33°39'22" e 219,63m até o vértice A1IM-1955, de coordenadas N 8.240.346,699m e E 198.902,924m; 127°50'46" e 169,46m até o vértice A1I-M-2439, de coordenadas N 8.240.242,728m e E 199.036,740m, situado no limite da Agropecuária Sizam Lumafre com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima; deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, de Sidney Zampieri Junior, portador do RG nº. 18.091.975 SSP/SP, inscrito no CPF n°. 109.340.628-38 e Luis Mauro Frederico, portador do RG nº. 7.596.669-4 SSP/SP, inscrito no CPF n°. 018.848.878- 21, área em processo de Usucapião, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°58'14" e 689,45m até o vértice AWD-M-13220, de coordenadas N 8.239.790,142m e E 198.516,637m; 92°57'49" e 1.102,48m até o vértice A1I-M-1967, de coordenadas N 8.239.733,700m e E 199.618,156m; 158°58'52" e 553,93m até o vértice AWD-V-41705, de coordenadas N 8.239.216,626m e E 199.816,838m, situado no limite da Fazenda Nossa Senhora de Fátima com a margem direita do Ribeirão Paraíso; deste, segue confrontando a jusante, pela margem direita do Ribeirão Paraíso, com os seguintes azimutes e distâncias:221°46'08" e 144,95m até o vértice A1I-P-7851, de coordenadas N 8.239.108,513m e E 199.720,280m; 213°18'44" e 345,80m até o vértice A1I-P-7850, de coordenadas N 8.238.819,529m e E 199.530,365m; 271°00'50" e 154,86 m até o vértice A1I-P-7849, de coordenadas N 8.238.822,269m e E 199.375,527m; 180°38'22" e 162,47m até o vértice A1I-P-7848, de coordenadas N 8.238.659,813m e E 199.373,714m; 219°22'13" e 110,59m até o vértice A1I-P-7847, de coordenadas N 8.238.574,321m e E 199.303,564m; 253°21'56" e 221,68m até o vértice A1I-P-7846, de coordenadas N 8.238.510,863m e E 199.091,165m; 235°37'29" e 177,63m até o vértice A1I-P-7845, de coordenadas N 8.238.410,573m e E 198.944,560m; 199°14'40" e 240,47m até o vértice A1I-M-3120, de coordenadas N 8.238.183,541m e E 198.865,302m, situado no limite da margem direita do Ribeirão Paraíso com a Serra; deste, segue confrontando com a Serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°15'00" e 539,44m até o vértice A1I-P-7844, de coordenadas N 8.238.279,531m e E 198.334,474m; 274°35'44" e 357,84m até o vértice A1I-P-7843, de coordenadas N 8.238.308,202m e E 197.977,786m; 344°22'56" e 378,35m até o vértice A1I-P-7842, de coordenadas N 8.238.672,581m e E 197.875,927m; 279°12'24" e 628,52m até o vértice A1I-P-7840, de coordenadas N 8.238.773,141m e E 197.255,502m; 283°27'58" e 101,46m até o vértice A1I-P-7839, de coordenadas N 8.238.796,767m e E 197.156,835m; 257°20'32" e 146,67m até o vértice A1I-P-7838, de coordenadas N 8.238.764,628m e E 197.013,733m; 355°07'25" e 271,44m até o vértice A1I-P-7837, de coordenadas N 8.239.035,081m e E 196.990,659m; 264°30'38" e 457,25m até o vértice A1I-P-7836, de coordenadas N 8.238.991,339m e E 196.535,509m; 355°04'50" e 172,17m até o vértice A1I-P-7835, de coordenadas N 8.239.162,872m e E 196.520,745m; 344°35'27" e 625,42m até o vértice A1I-M-1959, de coordenadas N 8.239.765,811m e E 196.354,564m, situado no limite da Serra com a Fazenda Agropecuária Sizam Lumafre; deste, segue confrontando com a Fazenda Agropecuária Sizam Lumafre, imóvel matriculado sob n° 11463, junto ao 1º Registro de Imóveis de Poxoréu - MT, de propriedade de Sidney Zampieri Junior e Luis Mauro Frederico, com os seguintes azimutes e distâncias: 61°12'43" e 1.516,47m até o vértice A1I-M-1965, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS 2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Batovi, denominada FRR160, de coordenadas UTM N 8.234.956,983m e E 202.347,706m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 15º56'48,7072"S e Long. 53º46'49,2574"W, e base implantada na Fazenda Primavera, denominada de A1I-M-1956 de coordenadas UTM N 8.239.785,997m e E 199.621,948m, MC: 51° WGr. e geográficas Lat. 15º54'18,6573"S e Long. 53º54'10,5453"W Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT