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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 295 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Remanejamento/ Repactuação de Recursos Financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso, conforme Protocolo no 251613252410 de 11/10/2024 às 11:03:55 horas, gerado pelo SISMAC, com as Pactuações dos Municípios das Regionais de Saúde do Estado de Mato Grosso, a partir 10ª parcela de 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O Decreto no 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II-A Portaria GM/MS no 1.097, de 22/05/2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III-A Portaria GM/MS no 837, de 23/04/2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

IV- A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência à Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V-A Resolução CIB/MT nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI- A Resolução CIB/MT nº 101, de 01 de agosto de 2013, que aprova o calendário permanente de remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI;

VII -A Resolução CIB/MT Nº 276 de 05 de setembro de 2024, que dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão MUNICIPAL para Gestão ESTADUAL, da Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer - Hospital de Câncer de Mato Grosso (CNES nº 2534444), para garantir a assistência oncológica a população do Estado de Mato Grosso;

VIII -O Contrato nº 253/2024/SES/MT, Processo Administrativo nº SES-PRO-2024/53713, Hospital de Câncer de Mato Grosso, para prestação de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta complexidade, para referência estadual, em regime 24 horas por dia, conforme perfil na Rede de Atenção à Saúde/RAS, para a população no âmbito do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o Remanejamento/Repactuação de Recursos Financeiros das Pactuações dos Municípios Regionais de Saúde do Estado de Mato Grosso, destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade da Gestão Municipal para a Gestão Estadual da ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER (CNES 2534444), homologando e subsequentemente, os remanejamentos do Anexo Único, Protocolo no 251613252410 de 11/10/2024 às 11:03:55 horas, gerado pelo SISMAC, alusivo ao remanejamento conforme Contrato nº 253/2024/SES/MT, e a partir da 10ª parcela de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.