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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 294 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em apoio ao custeio mensal de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva- UTI Pediátrica, Tipo II no HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA - PRIMAVERA DO LESTE (CNES: 2397676), Município de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde da Sul Mato-Grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação inter federativa;

III-O Decreto Estadual n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS n° 895/2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

V- A Portaria n° 208/2023/GBSES que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória de leitos de internações, e revoga a Portaria n° 063/2022/GBSES;

VI- O processo SIGADOC SES-PRO-2024/46962, que solicita o cofinanciamento estadual dos 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI Pediátrica Tipo II do HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA - PRIMAVERA DO LESTE (CNES: 2397676), Localizado no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Pediátrica Tipo II HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA - PRIMAVERA DO LESTE (CNES: 2397676), localizado no munícipio de Primavera do Leste, Situado na Região de Saúde da Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

§1º A aprovação do cofinanciamento que trata a Portaria n° 208/2023/GBSES, fica condicionado ao cumprimento integral do Capítulo IV, Art. 6, itens  III, IV e V;

§2º O pagamento de que trata o caput acima será efetuado mensalmente, pós-produção, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste, com efeitos financeiros a partir do dia 29 de junho de 2024, após cumprimento integral do §1º deste artigo;

Art. 2º O cofinanciamento estadual de que trata esta Resolução seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria n° 208/2023/GBSES de 20 de março de 2023 e outras que venham a substituí-las.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de Outubro de 2024

     Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)