Aguarde por favor...

RETIRADA DE SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o ofício nº 2023.5.266081/Gaeco (unidade ambiental), e Inquérito Policial PJE nº 1011262-15.2023.8.11.0042, inseridos aos autos do processo SIGADOC: SEMA-PRO-2023/27313, por meio do qual foi solicitado auditoria nos processos e procedimentos administrativos desta Secretaria;

Considerando a decisão judicial cautelar nº 1013197-90.2023.8.11.0042, que em seu bojo autorizou o agrupamento especializado (GAECO) a informar à SEMA os fatos delituosos que lhe foram imputados, para que adotasse as medidas administrativas necessárias, assim como, a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013197-90.2023.8.11.0042, que determinou as providências necessárias de adoção interna, referentes as solicitações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado Ambiental (GAECO);

Considerando o que o Termo de Suspensão homologado pelo Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SALARH/SEMA-MT (Em substituição), publicado no DOE nº 28.597 de 04 de outubro de 2023, dos títulos AEF nº 785/2017, Comprovante de Liberação de Crédito Forestal - R-CLCF nº 785/2017, Licença Florestal nº 585/2017, AD nº 4555/2019 e CLCF-Lenha nº 4555/2017 foram concluídos no Sistema SIMLAM e CC-SEMA bloqueado;

Considerando que o Parecer Técnico nº 181368/GEMF/CRF/SUGF/2024, referente ao Processo nº 613787/2015, atestou APTO para o retorno dos status da licença anterior a suspensão, consoante determinado no Processo Administrativo nº 981/2024, visto que, a suspensão se deu de maneira equivocada, por não se enquadrar nos termos do art. 24, § 6º, do Decreto 697 de 03/11/2020;

Considerando ainda que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de restabelecimento de títulos de PEF.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

O RETORNO DO STATUS DA LICENÇA ANTERIOR A SUSPENSÃO da AEF nº 785/2017, Comprovante de Liberação de Crédito Forestal - R-CLCF nº 785/2017, Licença Florestal nº 585/2017, AD nº 4555/2019 e CLCF-Lenha nº 4555/2017, válida até 28/08/2022, sendo aprovada a alteração da AEP de 450,0433 há para 449,9441 há, por meio do Projeto Digital nº 480 (SIMLAM), em nome do proprietário Luiz Socreppa, CPF/MF sob o nº 028.731.339-53, Fazenda Socreppa, bem como, ainda o CC-SEMA.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.