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PORTARIA Nº 265

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08942.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 411,4578 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL-MT, denominada “FAZENDA MUSTANG - LOTE 08 - PARTE B”.

Perímetro: 9.482,25 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

OPIZ-M-00435

-54°26'10,221"

-11°40'16,333"

355,84

CC9-M-0072

183°55'

2222,87

CNS: 06.501-1 | Mat. 7583 | Fazenda Mustang - Lote 03 - Parte B

CC9-M-0072

-54°26'15,250"

-11°41'28,500"

341,7

CC9-P-3124

302°16'

338,82

CNS: 06.501-1 | Mat. 715 | Fazenda Nossa Senhora de Fátima

CC9-P-3124

-54°26'24,709"

-11°41'22,613"

350,22

CC9-P-3125

317°43'

349,07

CNS: 06.501-1 | Mat. 715 | Fazenda Nossa Senhora de Fátima

CC9-P-3125

-54°26'32,462"

-11°41'14,208"

353,9

CC9-P-3126

301°15'

174,96

CNS: 06.501-1 | Mat. 715 | Fazenda Nossa Senhora de Fátima

CC9-P-3126

-54°26'37,400"

-11°41'11,253"

353,984

CC9-P-3127

285°33'

108,72

CNS: 06.501-1 | Mat. 715 | Fazenda Nossa Senhora de Fátima

CC9-P-3127

-54°26'40,858"

-11°41'10,304"

353,7

CC9-M-0188

251°53'

75,11

CNS: 06.501-1 | Mat. 715 | Fazenda Nossa Senhora de Fátima

CC9-M-0188

-54°26'43,215"

-11°41'11,064"

353,07

OPIZ-M-00712

290°32'

14,1

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00712

-54°26'43,651"

-11°41'10,903"

350,981

OPIZ-M-00716

247°02'

467,47

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00716

-54°26'57,863"

-11°41'16,837"

346,194

OPIZ-M-00640

302°32'

77,28

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00640

-54°27'00,014"

-11°41'15,484"

346,884

OPIZ-M-00645

278°41'

168,64

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00645

-54°27'05,518"

-11°41'14,654"

342,741

OPIZ-M-00711

239°31'

784,08

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00711

-54°27'27,830"

-11°41'27,595"

341,496

OPIZ-M-00704

253°39'

396,87

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00704

-54°27'40,405"

-11°41'31,227"

340,491

OPIZ-M-00709

323°01'

23,92

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00709

-54°27'40,880"

-11°41'30,605"

340,579

OPIZ-M-00710

07°07'

1663,32

Estrada Municipal Seara

OPIZ-M-00710

-54°27'34,069"

-11°40'36,895"

335,609

OPIZ-M-00435

76°01'

2617,03

Fazenda Mustang - Lote 08 - Parte A

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT