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PORTARIA Nº 259/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 081/2024/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO SINAL MT, cujo objeto é a contratação dos serviços de implantação e manutenção da sinalização viária na malha rodoviária estadual pavimentada- LOTE 02.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato a servidora: a Eng.ª  SARA AMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula 306633 (Substituto 1) e o Eng.º EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Matrícula n° 340821 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: a Eng.ª CAROLINI DE MELO AMORIM  (COORDENADORA SUEF III), o Eng.º LEONARDO DOS SANTOS RAMOS - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de outubro de 2024.

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Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)

REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO NO D.O.E. DO DIA 08 DE OUTUBRO, ÀS FLS. 91.