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Portaria 312/DGP/QCG/PMMT de 15/10/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Retificar a Transferência por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, publica através da Portaria 294/DGP/QCG/PMMT de 25/09/2024, Diário Oficial nr 28837 de 26/09/2024, Pág.19

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

CAP PM

RENATO PACHECO CAMARA

883.913

QCG/SPOF -CUIABÁ /MT

RPMON - 1ª EIPM - NOVA MUTUM /MT

25/09/2024

PM-CIN-2024/22629

Inciso I: Conceder 30 (trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este iniciar o gozo de trânsito e instalação ao término do afastamento e após terminar o período de trânsito apresentar-se na Unidade de Destino.

Artigo 2º -Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

LEIA SE:

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado.

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 130 da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir por necessidade do serviço, com trânsito e instalação e com ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

CAP PM

RENATO PACHECO CAMARA

883.913

QCG/SPOF -CUIABÁ /MT

1º EPMON - LUCAS DO RIO VERDE - MT

26/09/2024

PM-CIN-2024/22629

Inciso I: Conceder 30 (trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este iniciar o gozo de trânsito e instalação ao término do afastamento e após terminar o período de trânsito apresentar-se na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Os demais itens permanecem inalterados.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT