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D.O. nº28853 de 18/10/2024

175 - PORTARIA 175 - 2024 - TORNA SEM EFEITO TEMPO ESCOLAR DO - SUB TEN FRANCISCO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA - 880.622

PORTARIA Nº 175/DGP/GM/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas  atribuições  que lhes são conferidas  por  Lei, resolve, para fins de regularização funcional TORNAR SEM EFEITO a Averbação de Tempo de escolar publicada no BCG nº 3302 de 29/11/2023, requerida pelo militar estadual, FRANCISCO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA, ocupando a garduação de SUB TEN PM portador do RG PMMT nº 880.622 e matrícula 72519, lotado no 11º CR/11º CR - SEDE, de acordo com os termos do SIGADOC PM-OFI-2024/78107.

Portaria nr 83620

Conforme requereu e de acordo com o artigo 189 da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), seja averbado ao tempo de serviço para futura inatividade em nome do contribuinte SUB TEN PM FRANCISCO ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA - 880.622, pertencente ao efetivo da 14º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, o período de tempo de contribuição previdenciária de 02 ano(s) 04 meses e 09 dias, de serviço prestados no INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO no período de 08/01/1990 a 11/12/1992, sendo descontado 210 dias de férias referente ao período, conforme Certidão de Tempo Escolar expedida pelo IFMA - CERTIDAO DE TEMPO DE ALUNO DO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHAO - CAMPUS SAO LUIS MARACANA. EXPEDIDA EM 13/07/2023.

A certidão atende às exigências da Resolução de Consulta nº 47/2011 do TCE/MT, da Súmula n. 18 da da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), da Súmula n. 96/TCU, do Acórdão 14131/2019 da Primeira Câmara do TCU, da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022 e do Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial).

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinado