PORTARIA Nº 346/2024/CGE-COR/INDEA
A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária INDEA MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:
Considerando o teor contido no processo INDEAMT-PRO-2022/00507, que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor Leandro Lorenzetto Oltramari, matrícula n. 243414, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, lotado à época na Unidade Local de Execução do Rio Verde-MT, por, em tese, descumprir acordo firmado no Termo de Cumprimento de Ajustamento de Conduta-TCAC nº 001/2022, ao praticar as seguintes condutas: fiscalização excessiva, atraso na entrega de atividade, envio de documento intempestivo, excesso de formalismo.
Agindo assim, o referido servidor infringiu, em tese, os artigos 143, I, II, III, IV e X, da Lei Complementar nº 04/1990.
Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.
R E S O L V E:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Sindicante designados pela Portaria n° 299/2024/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18/09/2024, pág. 40 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º Concessão de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de outubro de 2024 da referida Sindicância Administrativa Disciplinar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2024.
EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente
INDEA
(Eletronicamente assinado)