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PORTARIA Nº 345/2024/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para a continuidade dos trabalhos elucidativos do Sindicância Administrativa nº INDEAMT-PRO-2024/16212 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Sindicância Administrativa designados pela Portaria Conjunta Nº 298/2024/CGE-COR/INDEAMT, com seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18/09/2024, pág. 40 para dar continuidade aos trabalhos do Sindicância Administrativa.

Art. 2º Concessão de prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de outubro de 2024, da referida Sindicância Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2024.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

(Assinado eletronicamente)