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PORTARIA Nº 352/2024/INDEA-MT

Dispõe sobre remoção interna em cumprimento à determinação judicial.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a determinação judicial em caráter liminar contida nos autos do processo judicial nº 1026112-43.2024.8.11.0041, em trâmite junto ao INDEA/MT por meio dos processos administrativos nº INDEAMT-PRO-2024/12254 e PGE-PRO-2024/11827;

R E S O L V E:

Art. 1º Remover o servidor Eduardo Henrique Schneidewind, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal perfil Engenheiro Agrônomo, para a Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos, em cumprimento à decisão judicial acima, a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada. Registrada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2024.

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)