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Processo nº 206298/2015

Interessado - Gileno Gomes de Almeida

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Rafael Torsi de Oliveira - OAB/MT 21.421

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 504/2024

Auto de Infração nº 121794 de 16/04/2015. Por desmatar 72,94 hectares (setenta e dois hectares e noventa e quatro ares), de cerrado nativo fora de Reserva Legal e fora de área considerada de preservação e desmatar 2,38 hectares (dois hectares e trinta e oito ares), em área considerada de Preservação Permanente, nos termos dos Autos de Inspeção nº 1872 e 1873. Decisão Administrativa nº 704/SGPA/SEMA/2020, homologada em 02/04/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), com fulcro nos artigos 43 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Requerente, em sede de preliminar arguiu a prescrição intercorrente e, subsidiariamente, seja reconhecido o cerceamento de defesa; no mérito, seja declarado nulo o auto de infração em decorrência do vício insanável, pois a correção da autuação implicou na modificação do fato descrito no auto de infração; nulidade do auto de infração, tendo em vista a inexistência da conduta lesiva ao meio ambiente; o não acolhimento dos pedidos, que sejam reduzidos os valores da multa ao patamar mínimo cobrado anteriormente. Voto do Relator: votou por reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência da lavratura do auto de infração, via AR em 06/05/2015 (fls.26) e o Despacho para emitir Certidão de Antecedentes em 30/05/2018 (fls.33). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 06/05/2015 e 30/05/2018, com fulcro no artigo 21, §2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.