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Processo nº 312884/2019

Interessado - Mosar Fratari Tavares

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Defendente - o próprio.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 506/2024

Auto de Infração nº 166806 de 25/06/2019. Por fazer limpeza de pastagem na propriedade Fazenda Rio Bonito sem projeto e sem informar a SEMA e por descumprimento de Termo de Embargo de nº 132D datado de 16/11/2016, condutas, conforme Auto de Inspeção de nº 201562. Decisão Administrativa nº 4400/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, reconhecer e declarar que não praticou nenhum crime nem infração ambiental, reconhecendo que a área era cultivada som pastagem artificial e deu-se apenas renovação e limpeza de pequena vegetação rasteira; declarado nulo e sem efeito o auto de infração, eis que se encontra contrário a realidade fática e/ou seja aplicada apenas a advertência. Voto do Relator: conheceu o recurso interposto e, no mérito, manifestou pelo seu desprovimento e manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4400/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.