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Processo nº 298467/2018

Interessado - Município de Feliz Natal - MT

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Procurador - Emerson dos Santos Costa - OAB/MT 28.688-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/09/2024

Acórdão nº 507/2024

Auto de Infração nº 172404 de 22/05/2018. Por operar depósito de resíduos sólidos urbanos sem a devida licença ambiental; queimar resíduos sólidos (pneumáticos) a céu aberto; não atendimento do Ofício 88314/CGRS/SUIMIS/2012, quanto ao Processo nº 84032/2006 referente ao aterro sanitário municipal, conforme Auto de Inspeção nº 171159 de 22/05/2018. Decisão Administrativa nº 2238/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 62, inciso XI e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que a multa seja convertida em prestação de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2238/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 62, inciso XI e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Paulo Vitor Portella

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.