DECRETO Nº 1.106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência por estiagem no Município de Vila Bela Santíssima Trindade - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 70, de 20 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Vila Bela Santíssima Trindade - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem- COBRADE - 1.4.1.1.0.;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 70, de 20 de setembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Vila Bela Santíssima Trindade - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil