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ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2022

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo Gedoc nº 20.14.0001.0004463/2021-08, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICA e torna pública, a contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, CNPJ nº 03.180.924/0001-05, com sede na Praça Manoel Loureiro, sem número, Bairro Centro, na cidade de Rosário Oeste-MT, CEP 78.470-000, no valor anual estimado de R$ 1.299,96 (um mil duzentos e noventa nove reais e noventa e seis centavos), referente à prestação de serviços de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário para a Promotoria de Justiça de Rosário Oeste/MT, pelo período de 60 (sessenta) meses, na dotação orçamentária: Projeto/Atividade 20059900, Fonte 100/300, Natureza da Despesa 33903900. A presente inexigibilidade está fundamentada nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 07 de abril de 2022.

Esther Louise Asvolinsque Peixoto

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa