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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00605 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3855

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

50.000.000,00

TOTAL

50.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição - Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3855

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0100

F

Suplementação

4440

1.500.0000

230.901,99

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

4.896,31

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0200

F

Suplementação

4440

1.500.0000

2.407.500,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

11.971,11

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0300

F

Suplementação

4440

1.500.0000

3.206.674,77

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

7.485,54

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0400

F

Suplementação

4440

1.500.0000

4.950.774,69

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

3.451,35

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0500

F

Suplementação

4440

1.500.0000

5.051.578,95

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

11.814,69

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0600

F

Suplementação

4440

1.500.0000

9.154.676,49

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

3.693,74

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0700

F

Suplementação

4440

1.500.0000

3.599.942,03

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

13.412,51

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0800

F

Suplementação

4440

1.500.0000

3.604.780,75

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

15.514,80

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0900

F

Suplementação

3340

1.500.0000

1.144.393,67

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

0900

F

Suplementação

4440

1.500.0000

2.753.122,89

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

12.138,67

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

1100

F

Suplementação

4440

1.500.0000

3.278.742,37

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

6.556,76

15

451

535

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

1200

F

Suplementação

4440

1.500.0000

10.616.911,40

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Metro quadrado (m2))

5.858,02

TOTAL DO PROCESSO

50.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).