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D.O. nº28855 de 22/10/2024

_Resolução nº 312_2024 - Comprovação Integral de Contrapartida

RESOLUÇÃO N.º 312/2024/CODEM

O   PRESIDENTE    DO    CONSELHO    ESTADUAL    DE    DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 33ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2024.

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:

I.    Refrigerantes Marajá S/A, CNPJ nº 03.835.832/0001-16, Inscrição Estadual nº 13.000.705-6, Município de Várzea Grande -MT, Processo SEDEC-PRO-2022/01118.

II.   Rondet Comércio de Produtos de Limpeza LTDA, CNPJ nº 70.487.558/0001-29, Inscrição Estadual nº 13.147.325-5, Município de Rondonópolis -MT, Processo SEDEC-TER-2022/00881.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2024.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

(Original Assinado)