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Portaria n.º 985/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) NILSON CARLOS AMARAL, matrícula 105535, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 1186/2024-139:

Averbem-se:12 anos, 5 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/05/2024 sob o Nº 10001070.1.00181/13-1.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

24/12/2009 a 02/12/2010

11 Meses e 9 Dias

União Norte do Paraná de Ensino LTDA

Professor

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

17/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/08/2005 a 19/12/2005

4 Meses e 18 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2006 a 21/12/2006

10 Meses e 9 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 31/07/2007

5 Meses e 20 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

03/08/2007 a 21/12/2007

4 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

03/12/2010 a 23/12/2010

21 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

17/02/1997 a 18/12/2002

5 Anos, 10 Meses e 2 Dias

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - SEED

Professor

Obs.1:Somente o período de 24/12/2009 a 02/12/2010, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs.2: Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 001/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04/01/2016.

Cuiabá-MT, 21 de Outubro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)