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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00623 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 331.665,25 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3707

26101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

331.665,25

TOTAL

331.665,25

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição - Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3707

ÓRGÃO : 26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

19

363

345

1875

Produção científica, extensão institucional, inovação tecnológica e o empreendedorismo na Rede de Escolas Técnicas Estaduais

9900

F

Anulação

3390

1.500.0192

13.361,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Melhoria da qualidade do ensino nas Escolas Técnicas Estaduais (Unidade)

1,00

19

363

345

1877

Estabelecer programa de Assistência Estudantil para estudantes em situação de risco e vulnerabilidade social

9900

F

Anulação

3390

1.500.0192

5.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Alunos atendidos pela Assistência Estudantil (Unidade)

500,00

19

364

345

2775

Regulação, Supervisão e Avaliação das Instituições de Educação Superior que pertencem ao Sistema Estadual de ensino

9900

F

Anulação

3390

1.500.0192

119.984,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Relatório técnico de supervisão de Curso de Educação Superior elaborado (Percentual)

95,00

19

363

345

2779

Fiscalização das Instituições Públicas e Privadas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio

9900

F

Anulação

3390

1.500.0192

151.681,25

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escolas e Instituições fiscalizadas. (Unidade)

76,00

19

363

345

2784

Elaboração dos Instrumentos de Gestão da Educação Profissional

9900

F

Anulação

3390

1.500.0192

41.639,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sistema de Gestão Administrativa e Pedagógica implantado (Unidade)

1,00

19

363

345

2851

Manutenção predial e prestação de serviços que garantam o funcionamento com qualidade das Escolas Técnicas Estaduais

9900

F

Suplementação

3390

1.500.0192

331.665,25

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escolas funcionando com qualidade (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

331.665,25

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).