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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00624 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3724

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

350.000,00

TOTAL

350.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de Outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição - Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3724

ÓRGÃO : 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Anulação

3390

1.501.0000

350.000,00

20

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0000

350.000,00

TOTAL DO PROCESSO

350.000,00