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Portaria 325/DGP/QCG/PMMT de 25/10/2024.

Portaria de transferência de Policiais Militares

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.

Resolve:

Transferência a pedido, sem trânsito e instalação e sem ônus para o Estado

Artigo 1º - Considerando o que prescreve o Artigo 132, Inciso I da Lei Complementar n.º 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, sem ônus para o Estado e sem trânsito e instalação, o Policial Militar abaixo arrolado:

N

P/G

Nome

RGPMMT

Origem

Destino

A contar de

Sigadoc n.º

1

SD PM

EUDES NOGUEIRA MARIANO FILHO

886.411

886.411

6°Cr/17°BPM/1ºCia PM  Mirassol D'oeste - MT

6°Cr/17°BPM/2°Cia Araputanga - MT

28/10/2024

PM-DES- 2024/ 10346

2

3º SGT PM

GERALDO DANTAS DA SILVA

884.176

6°Cr/17°BPM/2°Cia Araputanga-MT

6°Cr/ 17°BPM/ 1ºCia PM Mirassol D'oeste - MT

28/10/2024

PM-DES-2024/10346

Inciso I: O Policial Militar deverá apresentar-se, pronto para o serviço, no dia subsequente a data de sua transferência na Unidade de Destino.

Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a data de sua transferência será a contar do dia subsequente ao afastamento já em usufruto, a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, devendo este apresentar imediatamente ao término do afastamento na Unidade de Destino.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT