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PORTARIA Nº 278

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08723.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 64,9845 hectares, situada no município de TESOURO-MT, denominada “FAZENDA BATOVI - GLEBA A”.

Perímetro: 4.136,60 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-13294, de coordenadas N 8.236.770,994m e E 201.987,118m; situado no limite da Fazenda Batovi com a Fazenda Batovi; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi, matrícula nº 11.631 RGI de Guiratinga-MT, de propriedade de Agropecuária Ruaro Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 103°20'04" e 322,14m até o vértice AWD-M-6935, de coordenadas N 8.236.696,698m e E 202.300,569m; 184°33'00" e 1.358,01m até o vértice AWD-M-6964, de coordenadas N 8.235.342,968m e E 202.192,842m; situado no limite da Fazenda Batovi com a Fazenda Batovi VII; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi VII, Matrícula nº 12.069 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com azimute de 197°23'18" e distância de 366,01m até o vértice AWD-M-6965, de coordenadas N 8.234.993,689m e E 202.083,463m; situado no limite da Fazenda Batovi VII com a Fazenda Batovi VIII ; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi VIII, matrícula nº 13.020 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°42'58" e 348,33m até o vértice AWD-M-6951, de coordenadas N 8.235.294,482m e E 201.907,807m; 198°46'29" e 89,01m até o vértice AWD-M-13316, de coordenadas N 8.235.210,210m e E 201.879,160m; situado no limite da Fazenda Batovi VII com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal sentido fazendas para Rodovia Estadual MT-383, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°05'53" e 223,18m até o vértice AWD-V-42282, de coordenadas N 8.235.386,310m e E 201.742,060m; 323°21'45" e 28,10m até o vértice AWD-V-42281, de coordenadas N 8.235.408,860m e E 201.725,290m; 327°24'16" e 20,47m até o vértice AWD-V-42280, de coordenadas N 8.235.426,110m e E 201.714,260m; 335°40'24" e 13,74m até o vértice AWD-V-42279, de coordenadas N 8.235.438,630m e E 201.708,600m; 342°07'00" e 22,34m até o vértice AWD-V-42278, de coordenadas N 8.235.459,890m e E 201.701,740m; 347°37'58" e 14,99m até o vértice AWD-V-42277, de coordenadas N 8.235.474,530m e E 201.698,530m; 352°39'30" e 15,42m até o vértice AWD-V-42276, de coordenadas N 8.235.489,820m e E 201.696,560m; 357°12'16" e 14,97m até o vértice AWD-V-42275, de coordenadas N 8.235.504,770m e E 201.695,830m; 2°40'38" e 13,92m até o vértice AWD-V-42274, de coordenadas N 8.235.518,670m e E 201.696,480m; 8°25'32" e 27,44m até o vértice AWD-V-42273, de coordenadas N 8.235.545,810m e E 201.700,500m; 14°47'07" e 73,28m até o vértice AWD-V-42272, de coordenadas N 8.235.616,660m e E 201.719,200m; 16°14'20" e 53,89 m até o vértice AWD-V-42271, de coordenadas N 8.235.668,400m e E 201.734,270m; 13°55'27" e 140,13m até o vértice AWD-V-42270, de coordenadas N 8.235.804,410m e E 201.767,990m; 12°31'16" e 81,27m até o vértice AWD-V-42269, de coordenadas N 8.235.883,750m e E 201.785,610m; 11°48'53" e 61,44m até o vértice AWD-V-42268, de coordenadas N 8.235.943,890m e E 201.798,190m; 13°53'32" e 114,87m até o vértice AWD-V-42267, de coordenadas N 8.236.055,400m e E 201.825,770m; 14°03'00" e 142,32m até o vértice AWD-V-42266, de coordenadas N 8.236.193,460m e E 201.860,320m; 12°54'51" e 168,06m até o vértice AWD-V-42265, de coordenadas N 8.236.357,270m e E 201.897,880m; 13°27'09" e 66,89m até o vértice AWD-V-42264, de coordenadas N 8.236.422,320m e E 201.913,440m; 12°22'45" e 140,92m até o vértice AWD-V-42263, de coordenadas N 8.236.559,960m e E 201.943,650m; 11°16'41" e 109,73m até o vértice AWD-V-42262, de coordenadas N 8.236.667,570m e E 201.965,110m; 12°00'47" e 105,74m até o vértice AWD-M-13294, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Batovi, denominada FRR160, de coordenadas: UTM 8.234.957,002m e E 202.347,724m e geográficas Lat. -15°56’48,7066” S e Long. -53°46’49,2568”W, Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT