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PORTARIA Nº 279

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08723.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 75,3716 hectares, situada no município de TESOURO-MT, denominada “FAZENDA BATOVI - GLEBA B”.

Perímetro: 4.530,34 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-6947, de coordenadas N 8.236.908,373m e E 201.428,615m; situado no limite da Fazenda Batovi VII com a Fazenda Batovi; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi, matrícula nº 11.629 RGI de Guiratinga-MT, de propriedade da Agropecuária Ruaro Ltda., com azimute de 103°49'16" e distância de 555,15m até o vértice AWD-M-13293, de coordenadas N 8.236.775,751m e E 201.967,694m; situado no limite da Fazenda Batovi com a Faixa de domínio da Estrada Municipal, deste segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal no sentido Rodovia Estadual MT-383 para Fazendas com os seguintes azimutes e distâncias: 192°01'08" e 106,52m até o vértice AWD-V-42303, de coordenadas N 8.236.671,570m e E 201.945,510m; 191°16'41" e 109,63m até o vértice AWD-V-42302, de coordenadas N 8.236.564,060m e E 201.924,070m; 192°22'47" e 140,54m até o vértice AWD-V-42301, de coordenadas N 8.236.426,790m e E 201.893,940m; 193°27'13" e 66,79m até o vértice AWD-V-42300, de coordenadas N 8.236.361,830m e E 201.878,400m; 192°54'45" e 167,95m até o vértice AWD-V-42299, de coordenadas N 8.236.198,130m e E 201.840,870m; 194°03'00" e 142,15m até o vértice AWD-V-42298, de coordenadas N 8.236.060,230m e E 201.806,360m; 193°53'25" e 115,26m até o vértice AWD-V-42297, de coordenadas N 8.235.948,340m e E 201.778,690m; 191°49'32" e 61,68m até o vértice AWD-V-42296, de coordenadas N 8.235.887,970m e E 201.766,050m; 192°30'51" e 80,90m até o vértice AWD-V-42295, de coordenadas N 8.235.808,990m e E 201.748,520m; 193°55'18" e 139,49m até o vértice AWD-V-42294, de coordenadas N 8.235.673,600m e E 201.714,960m; 196°14'34" e 53,73m até o vértice AWD-V-42293, de coordenadas N 8.235.622,010m e E 201.699,930m; 194°47'12" e 74,64m até o vértice AWD-V-42292, de coordenadas N 8.235.549,840m e E 201.680,880m; 188°25'35" e 29,55m até o vértice AWD-V-42291, de coordenadas N 8.235.520,610m e E 201.676,550m; 182°40'17" e 15,88m até o vértice AWD-V-42290, de coordenadas N 8.235.504,750m e E 201.675,810m; 177°11'14" e 16,71m até o vértice AWD-V-42289, de coordenadas N 8.235.488,060m e E 201.676,630m; 172°42'31" e 17,10m até o vértice AWD-V-42288, de coordenadas N 8.235.471,100m e E 201.678,800m; 167°36'28" e 16,82m até o vértice AWD-V-42287, de coordenadas N 8.235.454,670m e E 201.682,410m; 162°07'17" e 24,43m até o vértice AWD-V-42286, de coordenadas N 8.235.431,420m e E 201.689,910m; 155°40'52" e 16,32m até o vértice AWD-V-42285, de coordenadas N 8.235.416,550m e E 201.696,630m; 147°23'55" e 22,62m até o vértice AWD-V-42284, de coordenadas N 8.235.397,490m e E 201.708,820m; 143°20'50" e 29,03m até o vértice AWD-V-42283, de coordenadas N 8.235.374,200m e E 201.726,150m; 142°06'01" e 236,55m até o vértice AWD-M-13298, de coordenadas N 8.235.187,540m e E 201.871,460m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal com terras da Fazenda Batovi VIII, deste, segue confrontando com Fazenda Batovi VIII, matrícula nº 13.020 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com os seguintes azimute 198°46'42" e distância de 67,68m até o vértice AWD-V-41750, de coordenadas N 8.235.123,462m e E 201.849,673m; situado no limite da Fazenda Batovi VIII com a Fazenda Batovi; deste, segue confrontando com a Fazenda Batovi, de Inacio Camilo Ruaro, portador do RG nº. 8014601135 SSP/RS e inscrito no CPF n°. 079.080.830-72, área em processo de regularização junto ao INTERMAT n°. PRO2023/10600, sem cadastro junto ao INCRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°39'54" e 56,47m até o vértice AWD-V-41749, de coordenadas N 8.235.156,387m e E 201.803,794m; 323°16'05" e 78,13m até o vértice AWD-V-41748, de coordenadas N 8.235.219,006m e E 201.757,065m; 349°40'58" e 61,45m até o vértice AWD-V-41747, de coordenadas N 8.235.279,467m e E 201.746,059m; 345°09'10" e 73,35m até o vértice AWD-V-41746, de coordenadas N 8.235.350,365m e E 201.727,264m; 324°06'06" e 70,88m até o vértice AWD-V-41745, de coordenadas N 8.235.407,782m e E 201.685,703m; 271°20'52" e 71,43 m até o vértice AWD-V-41744, de coordenadas N 8.235.409,463m e E 201.614,293m; 297°46'45" e 55,14m até o vértice AWD-V-41743, de coordenadas N 8.235.435,162m e E 201.565,507m; 306°46'39" e 125,40 m até o vértice AWD-V-41742, de coordenadas N 8.235.510,238m e E 201.465,069m; 308°01'43" e 58,88m até o vértice AWD-V-41741, de coordenadas N 8.235.546,509m e E 201.418,691m; 281°18'13" e 75,60m até o vértice AWD-V- 41740, de coordenadas N 8.235.561,328m e E 201.344,554m; 293°54'19" e 50,50m até o vértice AWD-V-41739, de coordenadas N 8.235.581,791m e E 201.298,387m; 359°13'59" e 76,41m até o vértice AWD-V-41738, de coordenadas N 8.235.658,197m e E 201.297,365m; 342°24'37" e 44,04m até o vértice AWD-V-41737, de coordenadas N 8.235.700,181m e E 201.284,055m; 15°07'05" e 93,14m até o vértice AWD-V-41736, de coordenadas N 8.235.790,102m e E 201.308,347m; 339°17'27" e 89,70m até o vértice AWD-V-41735, de coordenadas N 8.235.874,002m e E 201.276,629m; 319°47'55" e 68,23m até o vértice AWD-V-41734, de coordenadas N 8.235.926,116m e E 201.232,587m; 290°54'42" e 71,33m até o vértice AWD-V-41733, de coordenadas N 8.235.951,575m e E 201.165,956m; 277°04'51" e 9,53m até o vértice AWD-V- 41732, de coordenadas N 8.235.952,750m e E 201.156,500m; situado no limite da Fazenda Batovi com a Fazenda Batovi II; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi II, matrícula nº 13.021 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com azimute de 15°45'11" e distância de 363,42 m até o vértice AWD-M-6949, de coordenadas N 8.236.302,518m e E 201.255,165m, situado no limite da Fazenda Batovi VII com a Fazenda Batovi VII; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi VII, matrícula nº 12.068 RGI de Poxoréu-MT, com azimute de 15°58'39" e distância 541,69m até o vértice AWD-M-6948, de coordenadas N 8.236.823,284m e E 201.404,270m; situado no limite da Fazenda Batovi VII com a Fazenda Batovi VII; deste, segue confrontando com Fazenda Batovi VII, matrícula nº 12.067 RGI de Poxoréu-MT, de propriedade de Inácio Camilo Ruaro, com azimute de 15°57'59" e distância de 88,50m até o vértice AWD-M-6947, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Originaram-se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Batovi, denominada FRR160, de coordenadas: UTM 8.234.957,002m e E 202.347,724m e geográficas Lat. -15°56’48,7066”S e Long. -53°46’49,2568”W, Utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT