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PORTARIA Nº 280

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/05866.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 453,9370 hectares, situada no município de GUIRATINGA-MT, denominada “FAZENDA LAGEADO”.

Perímetro: 12.925,68 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia−se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-10058, de coordenadas N 8.200.915,821m e E 191.311,432m; situado na margem esquerda do Córrego Saturnino com a Fazenda Santa Marina; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Marina, matriculada sob nº 5.189 RGI de Guiratinga−MT, de propriedade de João Roberto Ziliani, com os seguintes azimutes e distâncias: 132˚10'55" e 644,40m até o vértice AWQ-M-4066, de coordenadas N 8.200.483,112m e E 191.788,947m; 132˚07'45" e 188,73m até o vértice AWQ-M-4065, de coordenadas N 8.200.356,509m e E 191.928,918m; 186˚12'53" e 432,57m até o vértice AWD-M-10152, de coordenadas N 8.199.926,486m e E 191.882,091m; 196˚32'11" e 414,68m até o vértice AWQ-M-4064, de coordenadas N 8.199.528,960m e E 191.764,063m; 161˚15'06" e 79,89m até o vértice AWQ-M-4062, de coordenadas N 8.199.453,305m e E 191.789,742m; 254˚45'24" e 143,98m até o vértice AWD-M-10066, de coordenadas N 8.199.415,450m e E 191.650,829m; 254˚43'03" e 294,96m até o vértice AWQ-M-4063, de coordenadas N 8.199.337,705m e E 191.366,299m; 254˚33'57" e 463,19m até o vértice AWQ-M-4061, de coordenadas N 8.199.214,435m e E 190.919,811m; 131˚08'28" e 491,37m até o vértice AWQ-M-4060, de coordenadas N 8.198.891,154m e E 191.289,858m; 117˚33'38" e 379,23m até o vértice AWQ-M-4059, de coordenadas N 8.198.715,692m e E 191.626,050m; 102˚23'26" e 50,78m até o vértice AWQ-M-4058, de coordenadas N 8.198.704,795m e E 191.675,651m; 75˚48'47" e 171,24m até o vértice AWQ-M-4057, de coordenadas N 8.198.746,763m e E 191.841,665m; 113˚46'31" e 295,44m até o vértice AWQ-M-4056, de coordenadas N 8.198.627,656m e E 192.112,031m; situado no limite da Fazenda Santa Marina com a Fazenda Piraputanga; deste, segue confrontando com Fazenda Piraputanga, Sem Cadastro junto ao INCRA, de propriedade por Simples Ocupação de Espólio de Saturnino de Deus Gonçalves, inscrito no CPF nº. 106.896.721−87, com os seguintes azimutes e distâncias: 223˚32'25" e 514,08 m até o vértice AWD-M-10057, de coordenadas N 8.198.255,004m e E 191.757,900m; 250˚46'47" e 1.225,25m até o vértice AWD-M-10061, de coordenadas N 8.197.851,654m e E 190.600,947m; situado no limite da Fazenda Piraputanga com a Fazenda Lageado; deste, segue confrontando com Fazenda Lageado, em Processo de Usucapião junto ao INTERMAT, Sem Cadastro junto ao INCRA, de propriedade de Virginia Etsuko Naka Jouti, portadora do RG nº. 1186827−9 SEJUSP/MT e inscrita no CPF nº. 934.291.341−53, com os seguintes azimutes e distâncias: 358˚41'23" e 818,10m até o vértice AWD-M-10062, de coordenadas N 8.198.669,542m e E 190.582,241m; 46˚43'21" e 362,20m até o vértice AWD-M-10063, de coordenadas N 8.198.917,844m e E 190.845,939m; 302˚32'25" e 1.102,75m até o vértice AWD-M-10070, de coordenadas N 8.199.511,005m e E 189.916,309m; 320˚27'23" e 1.003,86m até o vértice AWD-M-10069, de coordenadas N 8.200.285,124m e E 189.277,186m; 257˚37'53" e 157,09m até o vértice AWD-M-10068, de coordenadas N 8.200.251,476m e E 189.123,746m; situado no limite da Fazenda Lageado com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue confrontando com Fazenda Três Irmãos, matriculada sob nº 10.885 RGI de Guiratinga−MT, de propriedade de Joscelino José da Silva, com azimute de 349˚00'09" e distância de 192,03m até o vértice C12-M-1763, de coordenadas N 8.200.439,976m e E 189.087,114m; situado no limite da Fazenda Três Irmãos com a margem esquerda do Córrego Saturnino; deste, segue confrontando a montante, pela margem esquerda do Córrego Saturnino, com os seguintes azimutes e distâncias: 10˚49'18" e 60,92m até o vértice AWD-V-15362, de coordenadas N 8.200.499,812m e E 189.098,552m; 54˚30'42" e 67,19m até o vértice AWD-P-24200, de coordenadas N 8.200.538,820m e E 189.153,262m; 172˚27'04" e 53,09m até o vértice AWD-V-15361, de coordenadas N 8.200.486,193m e E 189.160,236m; 80˚27'23" e 78,70 m até o vértice AWD-V-15360, de coordenadas N 8.200.499,241m e E 189.237,845m; 151˚30'10" e 71,91m até o vértice AWD-V-15359, de coordenadas N 8.200.436,041m e E 189.272,156m; 64˚05'51" e 33,60m até o vértice AWD-V-15358, de coordenadas N 8.200.450,720m e E 189.302,382m; 16˚13'08" e 86,33m até o vértice AWD-V-15357, de coordenadas N 8.200.533,610m e E 189.326,494m; 353˚09'39" e 145,07m até o vértice AWD-P-24205, de coordenadas N 8.200.677,652m e E 189.309,218m; 28˚51'58" e 44,79m até o vértice AWD-P-24206, de coordenadas N 8.200.716,877m e E 189.330,841m; 118˚11'45" e 70,16m até o vértice AWD-P-24207, de coordenadas N 8.200.683,725m e E 189.392,680m; 81˚25'44" e 56,43m até o vértice AWD-P-24208, de coordenadas N 8.200.692,135m e E 189.448,479m; 349˚52'19" e 31,90m até o vértice AWD-P-24209, de coordenadas N 8.200.723,540m e E 189.442,869m; 67˚12'36" e 25,54m até o vértice AWD-P-24210, de coordenadas N 8.200.733,433m e E 189.466,415m; 95˚01'02" e 14,84m até o vértice AWD-P-24211, de coordenadas N 8.200.732,135m e E 189.481,200m; 129˚34'36" e 55,57m até o vértice AWD-P-24212, de coordenadas N 8.200.696,729m e E 189.524,034m; 163˚02'56" e 80,41m até o vértice AWD-P-24213, de coordenadas N 8.200.619,816m e E 189.547,477m; 101˚01'29" e 29,98m até o vértice AWD-P-24214, de coordenadas N 8.200.614,082m e E 189.576,908m; 144˚40'42" e 69,45m até o vértice AWD-P-24215, de coordenadas N 8.200.557,416m e E 189.617,062m; 106˚44'20" e 27,28m até o vértice AWD-P-24216, de coordenadas N 8.200.549,560m e E 189.643,183m; 54˚34'06" e 71,18m até o vértice AWD-P-24217, de coordenadas N 8.200.590,828m e E 189.701,185m; 36˚17'35" e 91,96m até o vértice AWD-P-24218, de coordenadas N 8.200.664,950m e E 189.755,619m; 78˚49'27" e 119,76m até o vértice AWD-P-24220, de coordenadas N 8.200.688,162m e E 189.873,107m; 47˚00'12" e 20,03m até o vértice AWD-P-24221, de coordenadas N 8.200.701,819m e E 189.887,754m; 6˚32'11" e 74,99m até o vértice AWD-P-24222, de coordenadas N 8.200.776,317m e E 189.896,290m; 90˚17'02" e 47,00m até o vértice AWD-P-24223, de coordenadas N 8.200.776,084m e E 189.943,292m; 158˚12'32" e 51,03m até o vértice AWD-P-24224, de coordenadas N 8.200.728,697m e E 189.962,237m; 111˚38'06" e 24,49m até o vértice AWD-P-24225, de coordenadas N 8.200.719,668m e E 189.985,001m; 49˚43'33" e 38,17m até o vértice AWD-P-24226, de coordenadas N 8.200.744,341m e E 190.014,121m; 102˚14'10" e 25,00m até o vértice AWD-P-24227, de coordenadas N 8.200.739,042m e E 190.038,555m; 176˚05'29" e 49,12m até o vértice AWD-P-24228, de coordenadas N 8.200.690,039m e E 190.041,903m; 139˚38'33" e 27,68m até o vértice AWD-P-24229, de coordenadas N 8.200.668,949m e E 190.059,825m; 114˚39'56" e 74,81m até o vértice AWD-P-24230, de coordenadas N 8.200.637,730m e E 190.127,808m; 70˚05'52" e 21,57m até o vértice AWD-P-24231, de coordenadas N 8.200.645,074m e E 190.148,093m; 12˚39'06" e 114,31m até o vértice AWD-P-24232, de coordenadas N 8.200.756,606m e E 190.173,129m; 33˚54'47" e 33,49m até o vértice AWD-P-24233, de coordenadas N 8.200.784,403m e E 190.191,817m; 65˚18'53" e 114,27m até o vértice AWD-P-24235, de coordenadas N 8.200.832,125m e E 190.295,642m; 120˚02'12" e 137,79m até o vértice AWD-P-24236, de coordenadas N 8.200.763,152m e E 190.414,931m; 108˚51'45" e 42,84m até o vértice AWD-P-24237, de coordenadas N 8.200.749,303m e E 190.455,467m; 146˚23'26" e 108,93m até o vértice AWD-P-24238, de coordenadas N 8.200.658,583m e E 190.515,763m; 79˚52'54" e 168,29m até o vértice AWD-P-24239, de coordenadas N 8.200.688,148m e E 190.681,433m; 27˚11'31" e 143,58m até o vértice AWD-P-24240, de coordenadas N 8.200.815,861m e E 190.747,046m; 47˚15'22" e 58,47m até o vértice AWD-P-24241, de coordenadas N 8.200.855,546m e E 190.789,986m; 23˚11'45" e 68,86m até o vértice AWD-P-24242, de coordenadas N 8.200.918,839m e E 190.817,108m; 18˚01'38" e 122,39m até o vértice AWD-P-24243, de coordenadas N 8.201.035,224m e E 190.854,985m; 58˚06'57" e 51,51m até o vértice AWD-P-24244, de coordenadas N 8.201.062,431m e E 190.898,722m; 88˚23'53" e 26,72m até o vértice AWD-P-24245, de coordenadas N 8.201.063,178m e E 190.925,432m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 121˚47'59" e 95,81m até o vértice AWD-P-24246, de coordenadas N 8.201.012,690m e E 191.006,862m; 68˚51'36" e 104,20m até o vértice AWD-P-24247, de coordenadas N 8.201.050,271m e E 191.104,054m; 92˚41'00" e 64,80m até o vértice AWD-P-24248, de coordenadas N 8.201.047,237m e E 191.168,787m; 127˚18'07" e 29,30m até o vértice AWD-P-24249, de coordenadas N 8.201.029,479m e E 191.192,096m; 156˚07'54" e 52,20m até o vértice AWD-P-24250, de coordenadas N 8.200.981,743m e E 191.213,218m; 135˚53'21" e 23,88m até o vértice AWD-P-24251, de coordenadas N 8.200.964,600m e E 191.229,837m; 129˚36'46" e 71,92 m até o vértice AWD-P-24252, de coordenadas N 8.200.918,745m e E 191.285,241m; 96˚22'13" e 26,35m até o vértice AWD-M-10058, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do perímetro do imóvel, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram−se representadas no Sistema UTM e Referenciadas ao Meridiano Central 57˚ WGr. e ao Equador, tendo como Datum, o SIRGAS 2000. Originaram−se das coordenadas transportadas para a base implantada na sede da Fazenda Lageado, denominadas: FRR625, de coordenadas: UTM N 8.199.576,715m e E 190.642,157m e geográficas Lat. 16˚15’53,5124”S e Long. 53˚53’39,1998”W, Utilizando−se para o ajustamento das coordenadas da base o método PPP (Ponto de Posicionamento Preciso) homologado pelo IBGE. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT