Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 287

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/03854.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 66,0809 hectares, situada no município de TESOURO-MT, denominada “FAZENDA BOA SORTE”.

Perímetro: 4.344,53 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YUBA-M-0035, de coordenadas UTM N 8.239.737,536m e E 253.266,185m; situado na margem direita do Rio das Garças e limite da Fazenda Serrinha; deste, segue confrontando com a Fazenda Serrinha de Ocupação de Eliezer Feitosa da Silva, portador do RG: 3433503-0 e CPF: 331.232.331-20, Ocupação de Jocimeire Feitosa da Silva, portadora do RG: 3303303\3946231 e CPF:005.561.191-50, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°44'43" e 163,19 metros, até o vértice YUBA-V-0211, de coordenadas N 8.239.818,50m e E 253.124,50m; 223°16'16" e 1.396,64 metros, até o vértice DBT-M-03611, de coordenadas N 8.238.801,58m e E 252.167,17m; situado no limite da Fazenda Serrinha e limite da Fazenda Água Clara; deste, segue confrontando com a Fazenda Água Clara de Ocupação de RJ Serviços Ltda-ME, portador do CNPJ: 25557273\0001-27, com o seguinte azimute: 225°17'13" e distância de 108,02 metros, até o vértice RWMN-M-0269, de coordenadas N 8.238.725,58m e E 252.090,40m; situado no limite da Fazenda Água Clara e limite da Fazenda Pai Anemar; deste, segue confrontando com a Fazenda Pai Anemar de Ocupação de Cleyber dos Santos Silva, portador do RG: 11629363 SJ-MT e CPF: 872.842.191-49, Ocupação de Amelia Maria da Silva, portadora do RG: 1251385-7 SSP-MT e CPF: 920.893.891-87, Ocupação de Clay Roberto da Silva, portador do RG: 0543884-5 SJ-MT e CPF: 384.860.591-00, com o seguinte azimute: 336°03'50" e distância de 668,07 metros, até o vértice RWMN-M-0270, de coordenadas N 8.239.336,19m e E 251.819,36m; situado na margem direita do Rio das Garças; deste, segue pelo referido Rio das Garças a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°20'04" e 44,72 metros, até o vértice YUBA-V-0180, de coordenadas N 8.239.351,24m e E 251.861,47m; 92°27'55" e 61,14 metros, até o vértice YUBA-V-0181, de coordenadas N 8.239.348,61m e E 251.922,56m; 60°57'39" e 53,52 metros, até o vértice YUBA-V-0182, de coordenadas N 8.239.374,59m e E 251.969,35m; 31°12'06" e 46,17 metros, até o vértice YUBA-V-0183, de coordenadas N 8.239.414,08m e E 251.993,27m; 38°03'59" e 30,36 metros, até o vértice YUBA-V-0184, de coordenadas N 8.239.437,99m e E 252.011,99m; 55°27'16" e 56,81 metros, até o vértice YUBA-V-0185, de coordenadas N 8.239.470,20m e E 252.058,78m; 57°13'05" e 55,66 metros, até o vértice YUBA-V-0186, de coordenadas N 8.239.500,34m e E 252.105,58m; 45°51'46" e 70,18 metros, até o vértice YUBA-V-0187, de coordenadas N 8.239.549,21m e E 252.155,94m; 23°19'28" e 72,39 metros, até o vértice YUBA-V-0188, de coordenadas N 8.239.615,69m e E 252.184,61m; 43°16'58" e 72,80 metros, até o vértice YUBA-V-0189, de coordenadas N 8.239.668,69m e E 252.234,52m; 55°32'18" e 104,68 metros, até o vértice YUBA-V-0190, de coordenadas N 8.239.727,92m e E 252.320,83m; 73°18'38" e 65,14 metros, até o vértice YUBA-V-0191, de coordenadas N 8.239.746,63m e E 252.383,23m; 92°23'05" e 49,96 metros, até o vértice YUBA-V-0192, de coordenadas N 8.239.744,55m e E 252.433,14m; 109°50'35" e 79,60 metros, até o vértice YUBA-V-0193, de coordenadas N 8.239.717,53m e E 252.508,01m; 100°30'50" e 74,04 metros, até o vértice YUBA-V-0194, de coordenadas N 8.239.704,02m e E 252.580,81m; 93°14'14" e 55,20 metros, até o vértice YUBA-V-0195, de coordenadas N 8.239.700,91m e E 252.635,92m; 74°59'29" e 44,14 metros, até o vértice YUBA-V-0196, de coordenadas N 8.239.712,34m e E 252.678,55m; 53°08'53" e 77,97 metros, até o vértice YUBA-V-0197, de coordenadas N 8.239.759,10m e E 252.740,95m; 38°34'35" e 91,72 metros, até o vértice YUBA-V-0198, de coordenadas N 8.239.830,81m e E 252.798,14m; 47°48'29" e 181,77 metros, até o vértice YUBA-V-0199, de coordenadas N 8.239.952,88m e E 252.932,81m; 60°02'03" e 93,63 metros, até o vértice YUBA-V-0200, de coordenadas N 8.239.999,65m e E 253.013,92m; 70°24'27" e 80,58 metros, até o vértice YUBA-V-0201, de coordenadas N 8.240.026,67m e E 253.089,83m; 77°12'16" e 70,38 metros, até o vértice YUBA-V-0202, de coordenadas N 8.240.042,25m e E 253.158,47m; 103°29'12" e 53,47 metros, até o vértice YUBA-V-0203, de coordenadas N 8.240.029,78m e E 253.210,46m; 127°05'54" e 48,24 metros, até o vértice YUBA-V-0204, de coordenadas N 8.240.000,69m e E 253.248,94m; 146°38'33" e 47,28 metros, até o vértice YUBA-V-0205, de coordenadas N 8.239.961,20m e E 253.274,93m; 171°41'50" e 50,41 metros, até o vértice YUBA-V-0206, de coordenadas N 8.239.911,32m e E 253.282,21m; 183°22'04" e 35,39 metros, até o vértice YUBA-V-0207, de coordenadas N 8.239.875,98m e E 253.280,13m; 199°18'08" e 44,04 metros, até o vértice YUBA-V-0208, de coordenadas N 8.239.834,41m e E 253.265,57m; 183°28'10" e 34,36 metros, até o vértice YUBA-V-0209, de coordenadas N 8.239.800,12m e E 253.263,50m; 173°49'32" e 38,68 metros, até o vértice YUBA-V-0210, de coordenadas N 8.239.761,67m e E 253.267,66m; 183°29'05" e 24,18 metros, até o vértice YUBA-M-0035, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base BASE, de coordenadas: UTM N= 8.238.258,222m e E= 251.239,331m; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP); e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 51°WGr, Fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT