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PORTARIA Nº 288

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/09087.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 588,7006 hectares, situada no município de GUIRATINGA-MT, denominada “FAZENDA MIRA”.

Perímetro: 12.173,30 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AQA-M-4376, de coordenadas N 8.178.726,313m e E 245.404,501m; situado no limite da margem esquerda do Córrego Galante, a montante, com o limite da margem esquerda do Córrego Capim Branco II, a montante, deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Capim Branco II, a montante, e na margem direita do referido córrego com o limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, Matrícula nº 7.951 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.630-6, do proprietário Espólio de Ozair Pereira da Silva, Inventariante: Osmair Soares da Silva , com os seguintes azimutes e distâncias: 163°07'05" e 72,41m até o vértice AKH-M-2343, de coordenadas N 8.178.657,025m e E 245.425,528m; 136°03'26" e 153,09m até o vértice AQA-P-12864, de coordenadas N 8.178.546,794m e E 245.531,765m; 147°50'07" e 151,57m até o vértice AQA-P-12865, de coordenadas N 8.178.418,485m e E 245.612,455m; 163°56'54" e 100,50m até o vértice AQA-P-12866, de coordenadas N 8.178.321,906m e E 245.640,243m; 172°21'50" e 109,45m até o vértice AQA-P-12867, de coordenadas N 8.178.213,423m e E 245.654,787m; 180°48'41" e 92,63m até o vértice AQA-P-12868, de coordenadas N 8.178.120,806m e E 245.653,476m; 192°06'21" e 94,70m até o vértice AQA-P-12869, de coordenadas N 8.178.028,216m e E 245.633,616m; 170°31'22" e 64,38m até o vértice AQA-P-12870, de coordenadas N 8.177.964,711m e E 245.644,218m; 171°04'50" e 93,75m até o vértice AQA-P-12871, de coordenadas N 8.177.872,096m e E 245.658,753m; 157°45'04" e 157,21m até o vértice AQA-P-12872, de coordenadas N 8.177.726,592m e E 245.718,277m; 169°30'03" e 87,48m até o vértice AKH-M-2341, de coordenadas N 8.177.640,576m e E 245.734,218m; situado no limite da margem esquerda do Córrego Capim Branco II, a montante, com o limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, Matrícula nº 7.951 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.630-6, do proprietário Espólio de Ozair Pereira da Silva, Inventariante: Osmair Soares da Silva; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°55'14" e 760,64 m até o vértice AKH-M-2340, de coordenadas N 8.176.881,860m e E 245.788,330m; 183°29'29" e 449,15m até o vértice AQA-M-4265, de coordenadas N 8.176.433,539m e E 245.760,977m; 186°31'36" e 17,51m até o vértice AQA-M-4266, de coordenadas N 8.176.416,139m e E 245.758,986m; 187°09'01" e 516,84m até o vértice AKH-M-2339, de coordenadas N 8.175.903,320m e E 245.694,653m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Capim Branco, Matrícula nº 7.951 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.630-6, do proprietário Espólio de Ozair Pereira da Silva, Inventariante: Osmair Soares da Silva, com o limite do imóvel rural Fazenda Constância - Área de Posse, da proprietária Márcia Antônia de Campos, portadora da cédula de identidade RG nº 2088199-1 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 033.615.798-30; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Constância - Área de Posse, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°16'31" e 127,22m até o vértice AKH-M- 2338, de coordenadas N 8.175.873,136m e E 245.571,066m; 259°04'53" e 53,79m até o vértice AQA-M-4268, de coordenadas N 8.175.862,948m e E 245.518,250m; 255°36'35" e 531,75m até o vértice AKH-M-2335, de coordenadas N 8.175.730,794m e E 245.003,179m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Constância - Área de Posse, da proprietária Márcia Antônia de Campos, portadora da cédula de identidade RG nº 2088199-1 SSP/MT e inscrita no CPF/MF nº 033.615.798-30, com o limite do imóvel rural Fazenda Galante, Matrícula nº 9.791 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.006.726-3, dos proprietários Edis Nunes de Assis e Lindamar Moraes de Assis; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural Fazenda Galante, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°01'12" e 624,17m até o vértice AWQ-M-3735, de coordenadas N 8.175.984,867m e E 244.433,056m; 307°16'37" e 142,10m até o vértice AKH-M-2344, de coordenadas N 8.176.070,930m e E 244.319,989m; 312°43'25" e 75,64m até o vértice AKH-M-2345, de coordenadas N 8.176.122,246m e E 244.264,424m; 297°49'15" e 77,72m até o vértice AKH-M-2346, de coordenadas N 8.176.158,520m e E 244.195,685m; 305°52'19" e 714,44m até o vértice AKH-M-2347, de coordenadas N 8.176.577,163m e E 243.616,757m; 265°10'46" e 151,69 m até o vértice AKH-M-2348, de coordenadas N 8.176.564,415m e E 243.465,599m; 316°48'06" e 201,18m até o vértice AKH-M-2349, de coordenadas N 8.176.711,075m e E 243.327,885m; 316°48'20" e 44,31m até o vértice AWQ-V-1563, de coordenadas N 8.176.743,376m e E 243.297,558m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Galante, Matrícula nº 9.791 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.006.726-3, dos proprietários Edis Nunes de Assis e Lindamar Moraes de Assis, com o limite do imóvel rural Fazenda Paraiso, Matrícula nº 683 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.125-8, dos proprietários Miguel Jorge Soares de Oliveira e Marlene Becker de Oliveira; deste, segue confrontando com limite do imóvel rural Fazenda Paraiso, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°51'14" e 68,78m até o vértice GQS-V-5001, de coordenadas N 8.176.793,561m e E 243.250,520m; 305°07'43" e 165,72m até o vértice GQS-P-5430, de coordenadas N 8.176.888,916m e E 243.114,987m; 299°50'39" e 305,14m até o vértice GQS-P-5425, de coordenadas N 8.177.040,765m e E 242.850,315m; 303°09'29" e 653,65m até o vértice AQA-M-4340, de coordenadas N 8.177.398,278m e E 242.303,106m; situado no limite do imóvel rural Fazenda Paraiso, Matrícula nº 683 - CNS: 06.343-8, Código no INCRA nº 906.050.008.125-8, dos proprietários Miguel Jorge Soares de Oliveira e Marlene Becker de Oliveira, com o limite da margem esquerda do Córrego Galante; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do referido córrego, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 19°33'58" e 40,12m até o vértice AQA-P-12748, de coordenadas N 8.177.436,083m e E 242.316,542m; 10°38'36" e 81,58m até o vértice AQA-P-12749, de coordenadas N 8.177.516,257m e E 242.331,609m; 33°26'27" e 47,55m até o vértice AQA-P-12750, de coordenadas N 8.177.555,936m e E 242.357,813m; 355°51'00" e 29,45m até o vértice AQA-P-12751, de coordenadas N 8.177.585,312m e E 242.355,682m; 53°12'43" e 9,92m até o vértice AQA-P-12752, de coordenadas N 8.177.591,251m e E 242.363,623m; 103°25'07" e 31,30 m até o vértice AQA-P-12753, de coordenadas N 8.177.583,987m e E 242.394,069m; 127°41'02" e 47,61m até o vértice AQA-P-12754, de coordenadas N 8.177.554,882m e E 242.431,749m; 146°46'17" e 22,95m até o vértice AQA-P-12755, de coordenadas N 8.177.535,687m e E 242.444,323m; 172°23'33" e 60,07m até o vértice AQA-P-12756, de coordenadas N 8.177.476,148m e E 242.452,275m; 121°47'43" e 16,32m até o vértice AQA-P-12757, de coordenadas N 8.177.467,549m e E 242.466,147m; 86°39'24" e 57,01m até o vértice AQA-P-12758, de coordenadas N 8.177.470,873m e E 242.523,055m; 71°49'04" e 46,64m até o vértice AQA-P-12759, de coordenadas N 8.177.485,427m e E 242.567,366m; 7°18'56" e 20,68 m até o vértice AQA-P-12760, de coordenadas N 8.177.505,941m e E 242.569,999m; 0°47'05" e 97,24m até o vértice AQA-P-12761, de coordenadas N 8.177.603,173m e E 242.571,331m; 5°33'06" e 122,94m até o vértice AQA-P-12762, de coordenadas N 8.177.725,535m e E 242.583,225m; 52°02'08" e 34,42m até o vértice AQA-P-12763, de coordenadas N 8.177.746,711m e E 242.610,363m; 51°40'32" e 72,51m até o vértice AQA-P-12764, de coordenadas N 8.177.791,677m e E 242.667,250m; 55°42'33" e 52,84m até o vértice AQA-P-12765, de coordenadas N 8.177.821,446m e E 242.710,904m; 71°03'11" e 22,37m até o vértice AQA-P-12766, de coordenadas N 8.177.828,710m e E 242.732,066m; 126°40'08" e 42,07m até o vértice AQA-P-12767, de coordenadas N 8.177.803,586m e E 242.765,811m; 142°29'30" e 35,84m até o vértice AQA-P-12768, de coordenadas N 8.177.775,152m e E 242.787,635m; 97°02'35" e 37,97m até o vértice AQA-P-12769, de coordenadas N 8.177.770,497m e E 242.825,320m; 55°48'26" e 62,39m até o vértice AQA-P-12770, de coordenadas N 8.177.805,557m e E 242.876,924m; 22°49'42" e 27,30m até o vértice AQA-P-12771, de coordenadas N 8.177.830,718m e E 242.887,516m; 51°50'39" e 23,56m até o vértice AQA-P-12772, de coordenadas N 8.177.845,271m e E 242.906,038m; 85°38'12" e 34,49m até o vértice AQA-P-12773, de coordenadas N 8.177.847,895m e E 242.940,431m; 101°50'32" e 83,81m até o vértice AQA-P-12774, de coordenadas N 8.177.830,696m e E 243.022,453m; 99°34'15" e 51,66m até o vértice AQA-P-12775, de coordenadas N 8.177.822,107m e E 243.073,391m; 81°57'26" e 52,09m até o vértice AQA-P-12776, de coordenadas N 8.177.829,396m e E 243.124,970m; 59°35'56" e 57,51m até o vértice AQA-P-12777, de coordenadas N 8.177.858,496m e E 243.174,568m; 78°25'11" e 26,35m até o vértice AQA-P-12778, de coordenadas N 8.177.863,786m e E 243.200,383m; 130°42'28" e 81,16m até o vértice AQA-P-12779, de coordenadas N 8.177.810,851m e E 243.261,909m; 113°14'10" e 15,09m até o vértice AQA-P-12780, de coordenadas N 8.177.804,896m e E 243.275,779m; 57°09'44" e 48,83m até o vértice AQA-P-12781, de coordenadas N 8.177.831,372m e E 243.316,802m; 74°59'25" e 28,08m até o vértice AQA-P-12782, de coordenadas N 8.177.838,646m e E 243.343,929m; 120°31'53" e 72,93m até o vértice AQA-P-12783, de coordenadas N 8.177.801,595m e E 243.406,749m; 141°37'25" e 64,98m até o vértice AQA-P-12784, de coordenadas N 8.177.750,653m e E 243.447,091m; 170°51'04" e 16,73m até o vértice AQA-P-12785, de coordenadas N 8.177.734,139m e E 243.449,750m; 209°52'09" e 30,53m até o vértice AQA-P-12786, de coordenadas N 8.177.707,663m e E 243.434,545m; 242°12'59" e 26,93m até o vértice AQA-P-12787, de coordenadas N 8.177.695,108m e E 243.410,716m; 269°58'00" e 24,45m até o vértice AQA-P-12788, de coordenadas N 8.177.695,094m e E 243.386,264m; 200°56'13" e 24,08 m até o vértice AQA-P-12789, de coordenadas N 8.177.672,602m e E 243.377,658m; 147°51'15" e 21,09m até o vértice AQA-P-12790, de coordenadas N 8.177.654,744m e E 243.388,880m; 105°00'47" e 28,08m até o vértice AQA-P-12791, de coordenadas N 8.177.647,470m e E 243.416,002m; 110°19'54" e 24,70m até o vértice AQA-P-12792, de coordenadas N 8.177.638,888m e E 243.439,162m; 162°59'01" e 24,90m até o vértice AQA-P-12793, de coordenadas N 8.177.615,079m e E 243.446,449m; 111°34'54" e 27,03m até o vértice AQA-P-12794, de coordenadas N 8.177.605,136m e E 243.471,583m; 85°58'26" e 84,86m até o vértice AQA-P-12795, de coordenadas N 8.177.611,095m e E 243.556,237m; 77°37'39" e 55,54m até o vértice AQA-P-12796, de coordenadas N 8.177.622,996m e E 243.610,491m; 75°44'41" e 45,73m até o vértice AQA-P-12797, de coordenadas N 8.177.634,256m e E 243.654,811m; 62°44'23" e 72,17m até o vértice AQA-P-12798, de coordenadas N 8.177.667,311m e E 243.718,963m; 61°20'57" e 73,11m até o vértice AQA-P-12799, de coordenadas N 8.177.702,365m e E 243.783,121m; 67°06'28" e 45,96m até o vértice AQA-P-12800, de coordenadas N 8.177.720,245m e E 243.825,464m; 30°21'18" e 22,22m até o vértice AQA-P-12801, de coordenadas N 8.177.739,415m e E 243.836,691m; 5°59'32" e 31,92m até o vértice AQA-P-12802, de coordenadas N 8.177.771,163m e E 243.840,023m; 332°50'08" e 30,48m até o vértice AQA-P-12803, de coordenadas N 8.177.798,277m e E 243.826,110m; 327°23'32" e 39,28m até o vértice AQA-P-12804, de coordenadas N 8.177.831,364m e E 243.804,943m; 23°35'24" e 39,71m até o vértice AQA-P-12805, de coordenadas N 8.177.867,751m e E 243.820,833m; 53°57'46" e 27,00m até o vértice AQA-P-12806, de coordenadas N 8.177.883,633m e E 243.842,664m; 16°24'45" e 23,42m até o vértice AQA-P-12807, de coordenadas N 8.177.906,101m e E 243.849,282m; 67°13'16" e 8,58m até o vértice AQA-P-12808, de coordenadas N 8.177.909,425m e E 243.857,196m; 117°18'43" e 67,75m até o vértice AQA-P-12809, de coordenadas N 8.177.878,339m e E 243.917,392m; 145°52'41" e 71,94m até o vértice AQA-P-12810, de coordenadas N 8.177.818,785m e E 243.957,746m; 97°47'07" e 34,05m até o vértice AQA-P-12811, de coordenadas N 8.177.814,173m e E 243.991,483m; 69°31'43" e 52,95m até o vértice AQA-P-12812, de coordenadas N 8.177.832,691m e E 244.041,089m; 55°43'18" e 35,23m até o vértice AQA-P-12813, de coordenadas N 8.177.852,535m e E 244.070,203m; 14°33'20" e 52,62m até o vértice AQA-P-12814, de coordenadas N 8.177.903,468m e E 244.083,427m; 8°04'18" e 98,88m até o vértice AQA-P-12815, de coordenadas N 8.178.001,371m e E 244.097,311m; 23°29'00" e 54,81 m até o vértice AQA-P-12816, de coordenadas N 8.178.051,637m e E 244.119,150m; 59°12'41" e 40,03m até o vértice AQA-P-12817, de coordenadas N 8.178.072,128m e E 244.153,539m; 93°40'12" e 61,63m até o vértice AQA-P-12818, de coordenadas N 8.178.068,183m e E 244.215,046m; 73°04'47" e 47,72m até o vértice AQA-P-12819, de coordenadas N 8.178.082,071m e E 244.260,701m; 53°08'47" e 19,85m até o vértice AQA-P-12820, de coordenadas N 8.178.093,977m e E 244.276,585m; 359°00'38" e 38,35 m até o vértice AQA-P-12821, de coordenadas N 8.178.132,321m e E 244.275,923m; 334°16'05" e 60,97m até o vértice AQA-P-12822, de coordenadas N 8.178.187,242m e E 244.249,453m; 344°49'41" e 40,43m até o vértice AQA-P-12823, de coordenadas N 8.178.226,267m e E 244.238,871m; 352°44'21" e 31,33m até o vértice AQA-P-12824, de coordenadas N 8.178.257,344m e E 244.234,911m; 61°10'40" e 30,19m até o vértice AQA-P-12825, de coordenadas N 8.178.271,897m e E 244.261,359m; 80°25'57" e 59,71m até o vértice AQA-P-12826, de coordenadas N 8.178.281,821m e E 244.320,238m; 72°55'47" e 51,87m até o vértice AQA-P-12827, de coordenadas N 8.178.297,048m e E 244.369,825m; 22°48'40" e 99,02m até o vértice AQA-P-12828, de coordenadas N 8.178.388,321m e E 244.408,213m; 88°32'45" e 52,26m até o vértice AQA-P-12829, de coordenadas N 8.178.389,647m e E 244.460,458m; 68°43'35" e 41,88m até o vértice AQA-P-12830, de coordenadas N 8.178.404,841m e E 244.499,481m; 41°41'44" e 32,80m até o vértice AQA-P-12831, de coordenadas N 8.178.429,334m e E 244.521,300m; 18°14'00" e 116,28m até o vértice AQA-P-12832, de coordenadas N 8.178.539,774m e E 244.557,682m; 23°19'11" e 41,81m até o vértice AQA-P-12833, de coordenadas N 8.178.578,167m e E 244.574,232m; 46°55'46" e 14,50m até o vértice AQA-P-12834, de coordenadas N 8.178.588,072m e E 244.584,828m; 107°01'08" e 33,89m até o vértice AQA-P-12835, de coordenadas N 8.178.578,153m e E 244.617,234m; 142°49'04" e 72,23m até o vértice AQA-P-12836, de coordenadas N 8.178.520,605m e E 244.660,887m; 136°56'23" e 55,20m até o vértice AQA-P-12837, de coordenadas N 8.178.480,271m e E 244.698,579m; 116°03'42" e 64,79m até o vértice AQA-P-12838, de coordenadas N 8.178.451,804m e E 244.756,785m; 80°53'09" e 16,77m até o vértice AQA-P-12839, de coordenadas N 8.178.454,460m e E 244.773,343m; 60°27'21" e 45,61m até o vértice AQA-P-12840, de coordenadas N 8.178.476,950m e E 244.813,022m; 35°28'24" e 76,36m até o vértice AQA-P-12841, de coordenadas N 8.178.539,137m e E 244.857,335m; 60°48'41" e 44,71m até o vértice AQA-P-12842, de coordenadas N 8.178.560,942m e E 244.896,369m; 72°11'24" e 56,27m até o vértice AQA-P-12843, de coordenadas N 8.178.578,152m e E 244.949,940m; 59°34'48" e 35,27m até o vértice AQA-P-12844, de coordenadas N 8.178.596,010m e E 244.980,355m; 66°49'01" e 35,27m até o vértice AQA-P-12845, de coordenadas N 8.178.609,895m e E 245.012,776m; 38°40'28" e 33,88m até o vértice AQA-P-12846, de coordenadas N 8.178.636,348m e E 245.033,950m; 57°58'41" e 24,95m até o vértice AQA-P-12847, de coordenadas N 8.178.649,576m e E 245.055,102m; 27°40'01" e 15,69m até o vértice AQA-P-12848, de coordenadas N 8.178.663,471m e E 245.062,386m; 340°21'30" e 29,49m até o vértice AQA-P-12849, de coordenadas N 8.178.691,248m e E 245.052,472m; 330°01'07" e 59,60m até o vértice AQA-P-12850, de coordenadas N 8.178.742,871m e E 245.022,690m; 317°42'35" e 39,32m até o vértice AQA-P-12851, de coordenadas N 8.178.771,960m e E 244.996,231m; 343°50'36" e 21,35m até o vértice AQA-P-12852, de coordenadas N 8.178.792,464m e E 244.990,290m; 32°43'33" e 33,04m até o vértice AQA-P-12853, de coordenadas N 8.178.820,262m e E 245.008,154m; 60°23'57" e 38,79m até o vértice AQA-P-12854, de coordenadas N 8.178.839,421m e E 245.041,878m; 81°30'42" e 31,45m até o vértice AQA-P-12855, de coordenadas N 8.178.844,063m e E 245.072,984m; 108°45'41" e 34,93m até o vértice AQA-P-12856, de coordenadas N 8.178.832,828m e E 245.106,058m; 136°32'55" e 35,57m até o vértice AQA-P-12857, de coordenadas N 8.178.807,007m e E 245.130,520m; 155°38'45" e 99,46m até o vértice AQA-P-12858, de coordenadas N 8.178.716,397m e E 245.171,536m; 152°04'50" e 87,58m até o vértice AQA-P-12859, de coordenadas N 8.178.639,011m e E 245.212,543m; 120°57'14" e 30,84m até o vértice AQA-P-12860, de coordenadas N 8.178.623,146m e E 245.238,994m; 102°22'18" e 21,66m até o vértice AQA-P-12861, de coordenadas N 8.178.618,506m e E 245.260,149m; 67°50'56" e 57,88m até o vértice AQA-P-12862, de coordenadas N 8.178.640,329m e E 245.313,755m; 53°15'19" e 61,90m até o vértice AQA-P-12863, de coordenadas N 8.178.677,358m e E 245.363,353m; 40°02'54" e 63,95m até o vértice AQA-M-4376, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base-Apoio de coordenadas N 8.167.008,173m e E 244.071,772m e Altitude Geo.550,69m, implantada na Fazenda Medalha Milagrosa, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT