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PORTARIA N° 437/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2023, instaurado pela Portaria n° 090/2023/CGE-COR/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado em 21/03/2023;

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2023/32877;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor imputado no âmbito do processo supracitado, das condutas tipificadas nos artigos 143, incisos I, III, IX e XI, artigo 144, incisos IX e XIX, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de outubro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública