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D.O. nº28860 de 30/10/2024

Portaria 480.2024 - processo sesppro202334940 - extinção processo -incidente sanidade mental

PORTARIA N° 480/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2023, registrado no Sistema Sigadoc sob o nº SESP-PRO-2023/34940, instaurado pela Portaria nº 089/2023/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/05/2023;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a EXTINÇÃO DO PAD 008/2023, pelas razões carreadas aos autos, com fundamento no art. 66 da Lei 7.692/2002, razão pela qual, determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e sua defesa e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de outubro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública