Aguarde por favor...

LEI Nº            12.713,            DE  30  DE           OUTUBRO             DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão do evento UMADESER - União de Mocidade da Assembleia de Deus em Sinop e Região no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o evento UMADESER - União de Mocidade da Assembleia de Deus em Sinop e Região, realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Sinop e Região, ocorrendo anualmente, no período que compreende o carnaval, no Município de Sinop.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício