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PORTARIA Nº 2165/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 88, inciso III c/c artigo 95, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2024.0.000009070-4.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público JÚLIO MEIRELLES CARVALHO, o usufruto de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de 04/11/2024 a 23/11/2024.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público MAXUEL PEREIRA DIAS para atuar em substituição com acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Alto Araguaia, durante o período de 04/11/2024 a 23/11/2024, em razão da licença paternidade do Defensor Público JÚLIO MEIRELLES CARVALHO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso