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PORTARIA Nº 0730/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências a seguir:

CONTRATO Nº 330/2020/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/10/2024 A 08/12/2024

FORNECEDOR: MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HOSPITAL METROPOLITANO

De:  Francyni Pissurno Lima - Matrícula: 327737

Para:  Isabela Miranda Silva -Matrícula: 346263/1

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL METROPOLITANO

De:  Isabela Miranda Silva -Matrícula: 346263/1

Para: Luiz Fernando da Silva - Matrícula: 346155/1

CONTRATO Nº 095/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/10/2024 A 23/05/2025

FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - HOSPITAL METROPOLITANO

De:  Francyni Pissurno Lima - Matrícula: 327737

Para:  Isabela Miranda Silva -Matrícula: 346263/1

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL METROPOLITANO

De:  Isabela Miranda Silva -Matrícula: 346263/1

Para: Luiz Fernando da Silva - Matrícula: 346155/1

CONTRATO Nº 096/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 20/06/2024 A 11/06/2025

FORNECEDOR: CS BRASIL FROTAS S. A

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - CTRAN

De: Romilda Ramos Da Cruz - Matricula: 315109

Para: João Victor Fernandes Dos Santos

Matricula: 305526

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)