Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 2199/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 2024.0.000000716-5.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, em auxílio ao Membro titular, em consonância com o Art. 2º, §7º da Resolução n.º 014/2023/DPG, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Sorriso

Defensoria

Atribuição

Período

5ª Defensoria

Processos que tramitam na 5ª Vara Criminal de Sinop - elencados no Art. 6º da Resolução TJMT/OE N. 14 de 23 de novembro de 2023 e Art. 1º da Portaria nº 1774/2023/DPG, excepcionando os processos ocorridos na Comarca de Sinop.

06/11/2024 a 19/12/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h do dia 04/11/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso